Caducidade de Autorizações de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE)

 
Conforme informado pela ANVISA e definido na lei 13.043/14, a renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) foi extinguida. Não é mais necessária nem obrigatória. Sendo assim, desconsidere as informações aqui contidas referentes à renovação de AFE e AE.
 
concurso-anvisa-2013-250x200As farmácias e drogarias que ainda não requisitaram a renovação das autorizações AFE e AE já perderam o prazo estipulado pela ANVISA e não poderão mais realizar o processo.

A orientação para esse caso é requisitar nova concessão de autorização AFE/AE para a empresa.

Leia o comunicado oficial:

“Tendo em vista os procedimentos em curso para adequação do procedimento da Agência em relação à caducidade de Autorizações de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE), informamos que,a partir do dia 27/03/13, as farmácias e drogarias que não renovaram a Autorização para o exercício vigente e que não possuírem pedido de renovação pendente de análise terão as respectivas Autorizações canceladas por caducidade. Tal medida se faz necessária para que os estabelecimentos possam se regularizar, uma vez que problemas administrativos têm evitado que as empresas nestas condições solicitem renovação ou nova concessão para fins de regularização.

Tal medida poderá ser percebida na consulta do cadastro da empresa disponibilizada na página eletrônica da ANVISA, que passará a exibir a situação “cancelada” nas autorizações abrangidas pela medida.

Unidade de Autorização de Funcionamento – UNAFE – ANVISA”