CRF-SP não emitirá mais CRT para farmácia sem farmacêutico em tempo integral

O CRF-SP enviou uma carta comunicado sobre a assistência farmacêutica integral e lei 13.021/14 , no fim de novembro de 2018. Na correspondência, o presidente do CRF-SP, Marcos Machado Ferreira, comunica que a partir de março de 2019, não serão emitidas CRTs (Certidão de Regularidade) para farmácias/drogarias que não possuam farmacêutico presente em tempo integral, inclusive em horário de almoço ou lanche e fim de semana.

A empresa terá que contar com farmacêutico folguista para cobrir os horários de almoço e lanche do farmacêutico principal, além é claro de contar com profissional presente nos finais de semana. A outra opção será fechar as portas e aguardar o retorno do farmacêutico.

Muitos empresários do setor estão insatisfeitos com a medida, já que o proprietário farmacêutico não poderá mais assinar a responsabilidade técnica integral para seu estabelecimento, e será necessário contratar um segundo farmacêutico para cobrir o proprietário nos horários de ausência.

Em contrapartida, muitos farmacêuticos vêem a mudança de forma positiva, pois acreditam que serão geradas novas vagas de trabalho, em função da necessidade de preencher os períodos de ausência do RT principal.

Confira o conteúdo da carta na íntegra:

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF-SP, Autarquia Federal instituida pela Lei n” 3.820/60, tem a atribuição de zelar pela saúde da população e a obrigação dc cumprir as normas vigentes.

Dessa forma, e considerando a publicação da Lei Federal no 13.021/14, que reafirmou a necessidade de assistência farmacêutica integral nas farmácias de qualquer natureza, o Plenário deste CRF-SP, para dar cumprimento a citada lei, deliberou que esses estabelecimentos deverão contar com a presença de farmacêutico, devidamente regularizado perante o CRF-SP, durante todo o horário, não sendo permitido períodos de funcionamento sem
a presença desse profissional.

Sendo assim, informamos que a partir de 01 de março de 2019, somente será emitida a Certidão de Regularidade, documento que comprova a regularidade de assistência farmacêutica do estabelecimento perante esta Autarquia, para estabelecimentos com assistência farmacêutica que atenda a exigência legal.