CFF autoriza escrituração de antimicrobianos por outros funcionários da Farmácia

Segue o comunicado do Conselho Federal de Farmácia, autorizando outras pessoas/funcionários da farmácia, além do farmacêutico, a fazer o envio dos arquivos referentes à escrituração de antibióticos no SNGPC.

A alteração será publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).

COMUNICADO DO CFF

​De acordo com a Lei 3.820/60, todas as atividades do farmacêutico, no Brasil, são regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Reunido, hoje, em Brasília, o Plenário do CFF, na defesa da assistência farmacêutica – principal atividade do farmacêutico, em farmácias e drogarias – votou pela alteração do Artigo 1º, da Resolução nº 542/2011* e determinou que:

O FARMACÊUTICO PODERÁ ATRIBUIR A ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS DE ANTIMICROBIANOS A FUNCIONÁRIO POR ELE TREINADO E SOB SUA ESTRITA SUPERVISÃO. PORÉM, A CONFERÊNCIA E A TRANSMISSÃO DOS DADOS É ATIVIDADE INDELEGÁVEL DO FARMACÊUTICO.

Walter da Silva Jorge João
Presidente do CFF

Fonte: CFF