Definido novo prazo para escrituração de antibióticos no SNGPC

A escrituração passa a ter como data de início o dia 16 de abril de 2013.

Conforme previsão divulgada em notícia datada de 10 de dezembro de 2012, foi publicada nesta quarta (16) a Instrução Normativa nº 1/2013, com a prorrogação do prazo para início da escrituração da venda de medicamentos antimicrobianos no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

A escrituração passa a ter como data de início o dia 16 de abril de 2013, sendo que os testes para a nova versão do SNGPC podem continuar sendo realizados pelos desenvolvedores de softwares. Para acessar a IN nº 1/2013 (que altera a IN nº 7/2011), clique aqui (formato pdf).

Antes da publicação da IN 01/2013, a instrução normativa anterior (IN n. 7, de dezembro de 2011) determinava que o prazo para a obrigatoriedade de registrar as vendas de antibióticos no SNGPC era 13 de janeiro de 2013. A Anvisa agora concede um prazo maior para que as empresas se adaptem.

O comércio varejista de medicamentos conhece a disposição da Anvisa de trazer os antibióticos para um controle mais rigoroso desde outubro de 2010. A partir daquele ano, a venda de antimicrobiano passou a ser feita mediante a exigência de a farmácia reter uma via da receita médica.

A decisão tomada em relação aos antibióticos integra um elenco de medidas adotadas entre 2010 e 2011, por meio das resoluções RDC 44/2010 e RDC 20/2011, como forma de responder à resistência desenvolvida pelos microrganismos a esses medicamentos. A ideia é conter a venda indiscriminada de antibióticos e a prática recorrente de a população adquirir estes medicamentos sem a necessária prescrição do médico ou odontólogo.

Fonte: Febrafar