Dúvidas, Perguntas e Respostas sobre o SNGPC – Antibióticos – ANVISA

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Confira as principais dúvidas relacionadas às mudanças no sistema SNGPC  da ANIVSA: 

1-) Minha farmácia/drogaria não trabalha com antimicrobianos, preciso mesmo finalizar o inventário?

Sim! Todas as empresas terão que finalizar o seu inventário a partir do dia 16/04. Neste dia, quando entrarem no Sistema, a única opção disponível será a operação para finalização do inventário, independentemente se você trabalha ou não com antimicrobianos. A finalização, portanto, ocorrerá para 100% dos usuários!

 

2-) Estou com o envio dos arquivos atrasados, o último arquivo enviado foi referente ao mês de fevereiro (por exemplo), o que devo fazer?

Nada em especial. Como dito acima todos terão que finalizar o seu inventário e recomeçar novamente a partir dos estoques do dia 16/04, independente se estavam com o envio dos arquivos em dia ou não, isto não fará diferença. O único cuidado é, SEMPRE manter a escrituração de todos os controlados e antimicrobianos, no FórmulaCerta, totalmente consistente e rastreável para qualquer necessidade sanitária.

 

3-) Tenho que fazer o inventário no próprio dia 16/04 e enviá-lo, obrigatoriamente, no dia 17/04?

Não! O inventário agora poderá ser enviado no prazo de até 7 dias. Logo, você poderá enviar o inventário do dia 16 até o dia 22/04. Na verdade você poderá fazer todo o processo explicado acima, no dia 21, por exemplo, desde que não atualize nenhum estoque de entrada e nem de saída, além do dia 16/04. Você poderá incluir receitas, notas, etc., nos dias 17, 18, 19, etc., mas, não pode, em hipótese alguma, atualizar estoque além do dia 16. Agindo desta forma, no dia 21/04 você atualiza tudo ATÉ O DIA 16/04, gera o inventário do dia 16/04 e envia até o limite do dia 22/04.

 

Somos especialistas em SNGPC e podemos ajudar a corrigir erros e manter tudo em dia para você.

 

4-) Já venho controlando os estoques tanto dos produtos da Portaria 344/98 como dos Antimicrobianos desde o ano passado e, portanto, os meus estoques no FórmulaCerta já estão corretos. O que devo fazer?

Neste caso a única coisa que você terá que fazer é finalizar o inventário no dia 16/04 no SNGPC, atualizar todos os estoques no final do dia e gerar o arquivo XML de inventário pelo FórmulaCerta usando a versão 2.0 do módulo do SNGPC. Ou seja, para quem já tem seus estoques todos bem gerenciados bastará gerar o novo arquivo de inventário e enviar! Extremamente simples! O importante neste caso é conferir se todos os antimicrobianos estão com as informações essenciais cadastradas no sistema, tais como: Envio SNGPC = Sim, Portaria = AM (para os antimicrobianos), registro MS, para os medicamentos, DCB informado, etc. Em função destes detalhes, recomendamos que por segurança, mesmo quem está com tudo certo em relação aos estoques, não deixe de ler todos os tópicos dos documentos que preparamos para vocês.

 

5-) Estou com os meus estoques de controlados, Portaria 344/98 tudo correto, mas os estoques dos antimicrobianos eu precisaria ajustar, o que devo fazer?

Neste caso você terá condições de ajustar e reprocessar apenas o grupo ANTIMICROBIANOS sem precisar mexer nos estoques dos produtos controlados. No passo a passo disponibilizado por nós você tem todos os detalhes para efetuar o reprocessamento apenas dos antimicrobianos.

 

6-) Como todos os inventários serão finalizados no dia 16/04 e estou com os envios dos arquivos atrasados e notei que tenho diferenças entre os estoques físicos e os BMPO e BSPO, posso aproveitar este momento e ajustar estas diferenças de estoques a partir do dia 16/04?  

Você pode fazer isto, desde que tenha como justificar este ajuste para sua Vigilância local, se for necessário. Tenha sempre em mente que independente da rastreabilidade do SNGPC sofrer uma interrupção, em função da mudança de versão, você continua a ter a obrigação de manter todos os registros e escrituração dos produtos no seu sistema gerencial de forma contínua e sequencial.

 

7-) Se preferir, posso digitar o meu inventário inicial no site do SNGPC ao invés de gerar o arquivo XML do inventário?

Não, isto não será mais possível. Além de ser muito mais simples e prático enviar o inventário através do arquivo XML, temos a questão da segurança e confiabilidade da informação, já que enviando via XML, não existe possibilidade de erro de digitação que anteriormente gerava muitos problemas de inconsistência de lotes e até de estoques.

 

😎 Existe alguma lista com todos os produtos (insumos/medicamentos) antimicrobianos, informando quais devem ser enviados ao SNGPC?

Conforme a RDC 20/2011 – Anexo I, temos somente a lista de insumos, veja exemplo abaixo:

ANEXO I
LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido fusídico
3. Ácido nalidíxico
4. Etc.
lista completa tem 119 itens e pode ser consultada no link abaixo:

Fonte: BVSMS – Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0020_05_05_2011.pdf

Portanto, todos os insumos acima e seus respectivos sais, devem ser enviados ao SNGPC quando se tratar de fórmulas manipuladas.

Já no caso de medicamentos industrializados o conceito é – devem ser enviados para o SNGPC todos os medicamentos sujeitos a prescrição médica e que contenham em sua formulação pelo menos um dos insumos ou seus respectivos sais, listados na RDC 20/2011.

Um exemplo prático desta situação é o NEBACETIN POMADA que contém em sua fórmula SULFATO DE NEOMICINA e BACITRACINA (ambos constantes da RDC 20/2011), mas que não está sujeito à prescrição médica e, por isto, NÃO PRECISA SER ENVIADO AO SNGPC.

Como não existe uma relação oficial filtrando estes casos é necessário atenção e revisão do cadastro para enviar ao SNGPC somente os produtos necessários!

 

9-) Estou tentando enviar o arquivo XML do inventário (ou de movimentação), via Webservice, e o arquivo é validado mas não é enviado, aparece a seguinte mensagem: “não foi possível conectar-se à ANVISA, verifique se o serviço está disponível”. Entro na página do SNGPC e o site está abrindo normalmente e parece que tudo está funcionando perfeitamente. Isto quer dizer que o problema é com o meu arquivo XML?

R-) Não. Isto quer dizer que o envio via Webservice deve estar com problemas. Isto pode ocorrer, pois o recebimento via webservice está com alguma instabilidade momentânea e portanto, indisponível. Neste caso você pode aguardar e tentar mais tarde ou enviar o arquivo através da opção “envio XML via Browser”. Note que o recebimento via webservice pode estar com problemas (instabilidade) e o site do SNGPC estar completamente “normal”, já que são serviços distintos e um não influencia o funcionamento do outro.

 

10-) Quando gero o meu inventário, tenho um controlado que tem 2 lotes iguais e do mesmo fornecedor/fabricante, somente a nota fiscal de entrada que é diferente (foram duas compras separadas do mesmo produto no mesmo fornecedor e veio o mesmo lote). No FórmulaCerta ele aparece como sendo dois lotes distintos, no entanto, quando faço o inventário para gerar o arquivo XML, o produto aparece como um único lote com a quantidade consolidada. Isto está correto?

R-) Sim, está correto! No FórmulaCerta mantemos como dois lotes distintos para controle interno e esta separação é possível pois, para o FórmulaCerta, cada uma destas entradas recebe um código único que é o CTLOTE (controle de lotes). No entanto quando geramos o inventário e o respectivo arquivo XML, se o fornecedor/fabricante e o número do lote são idênticos, o sistema considera que são um único lote pois é exatamente assim que o SNGPC também considera. Mesmo que enviássemos separadamente estes dois lotes, no arquivo XML, estes lotes seriam unificados pelo próprio SNGPC. Portanto, o arquivo está correto e pode ser enviado sem problemas.

 

11-) Tinha que finalizar meu inventário no site do SNGPC dia 16/04 e não consegui em função da instabilidade no site. Agora estou em dúvida como proceder? Afinal qual é a regra que devo seguir?

R-) O conceito é: o seu arquivo XML de inventário deve obrigatoriamente ter a data de geração IGUAL ou SUPERIOR a data de finalização do seu inventário no site do SNGPC.

Vamos exemplificar para ficar claro:

Inventário finalizado no site no dia 17/04 – meu arquivo de inventário deve ser gerado no final do dia 17/04, com os estoques do dia 17/04 totalmente atualizados e enviado para o SNGPC no próprio dia 17/04 ou nos próximos 7 dias (prazo máximo para envio do arquivo).

 

12-) Já tinha gerado o meu arquivo de inventário, pelo FórmulaCerta, no final do dia 16/04 mas não consegui finalizar o inventário no site em função da dificuldade de acesso. Só consegui finalizar no site no dia 17/04. E agora, posso enviar o meu arquivo gerado no dia 16/04?

R-) Não! Em hipótese alguma. Vamos recapitular a regra básica – a data do arquivo de inventário a ser enviada DEVE ser IGUAL ou MAIOR que a data de finalização do inventário no site. Logo, dia 16/04 não é nem igual e nem maior que 17/04, portanto, você não pode enviar mais este arquivo, ele foi perdido e deve ser excluído do FórmulaCerta. Agora você deve fazer todo o processo de preparação novamente com a data do dia 17/04, gerar o novo arquivo de inventário com data de 17/04 e enviar normalmente para o site.

 

13-) Iniciei o meu inventário um dia depois do que era a data obrigatória, ou seja 17/04, o que significa que meu primeiro arquivo de movimentação a ser enviado será o do dia 18/04. Isto vai me deixar irregular perante a ANVISA ou a minha VISA local? Posso ser penalizado por isto?

R-) Veja um trecho do comunicado da ANVISA, publicado no site do SNGPC no dia 17/04:

“A Coordenação do SNGPC informa a nova versão do SNGPC foi disponibilizada no dia 16/04/2013, entretanto por instabilidade do sistema muitos estabelecimentos não conseguiram seu acesso e não puderam realizar a finalização de seu antigo inventário, que é obrigatória no primeiro acesso.

*Desta forma, nenhum estabelecimento será penalizado por não ter conseguido iniciar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos no dia previsto na legislação, 16 de abril de 2013.”

*o texto foi destacado e sublinhado por nós!

Logo, o que é fundamental é que você mantenha sua escrituração totalmente rastreável no sistema FórmulaCerta para, a qualquer momento, se necessário, poder apresentar à sua VISA local podendo assim emitir todos os livros e relatórios de estoques dos produtos controlados e antimicrobianos.

 

14-) Consegui finalizar o inventário no site no dia 17/04 e como sabia que o arquivo de inventário poderia ser enviado em até 7 dias, deixei para gerar o arquivo no dia 19/04 pois estava fora da empresa até então. Quando fui gerar o arquivo XML do inventário no FórmulaCerta notei que os estoques de entrada e saída foram atualizados até o dia 20/04. E agora o que fazer neste caso?

R-) Se os estoques no FórmulaCerta já estão atualizados até o dia 20/04, obrigatoriamente o seu arquivo XML de inventário terá que ser do dia 20/04 ou superior. Afinal, os estoques que estão nas fichas dos produtos do FórmulaCerta já são todos referente ao final do dia 20/04 (data da última atualização de movimento).

 

15-) Finalizei o meu inventário no site do SNGPC no dia 17/04, gerei o arquivo XML de inventário no FórmulaCerta no final do dia 17/04 mas não consegui enviar com sucesso o arquivo até o momento, o que devo fazer? Tenho que parar de incluir receitas e vender os produtos controlados?

R-) Não! Nada impede que você continue trabalhando normalmente, incluindo as fórmulas, vendendo os produtos industrializados e operando dentro da normalidade e sem prejudicar os seus clientes. Para reforçar este posicionamento veja o comunicado da própria ANVISA disponibilizado no site do SNGPC no último dia 17/04:

Reforçamos ainda que a Anvisa não determinou a interrupção da comercialização de medicamentos antimicrobianos pelos estabelecimentos farmacêuticos, uma vez que *o atendimento às necessidades dos pacientes deve ter prioridade em relação às instabilidades iniciais do SNGPC neste momento de transição. Não há, assim, qualquer impedimento à comercialização dos antimicrobianos por parte das farmácias e drogarias.”

*o texto foi negritado e sublinhado por nós para destaque!

No entanto não se esqueça de que toda a movimentação deve sempre estar escriturada e a disposição da autoridade sanitária, em seu sistema gerencial.

 

16-) Enviei o meu arquivo de inventário inicial ou de movimentação e o SNGPC retornou mensagem de erro em relação aos registros MS dos seguintes produtos:

BIAMOTIL (com registros 1.0147.0164.001-1 e 1.0147.0164.002-8);

LIDOSPORIN (com registros 1.4916.0018.001-2; 1.4916.0018.002-0; 1.4916.0018.003-9; 1.4916.0018.004-7);

HELMIZOL (com registro 1.0370.0071.002-9).

E também retornou erro de DCB do Insumo:

SULFADIAZINA, cuja Denominação Comum Brasileira (DCB) é 08116.

R-) Estes casos foram considerados pela ANVISA como inconsistências (veja notícia no site publicada no dia 19/04) e conforme Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07 o procedimento é manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro (podendo ser eletrônico) até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema da ANVISA. Desta forma, estes medicamentos não devem ser escriturados no SNGPC até que o problema seja corrigido e divulgado pela Anvisa.

Obs.: nos arquivos XML-inventário os medicamentos com inconsistência aparecem com o erro: “O medicamento de número de registro (x.xxxx.xxxx.xxx-x) não foi encontrado na base de dados da ANVISA”.

Sendo assim, você deve entrar na ficha destes produtos no FórmulaCerta e na aba “Envia SNGPC”, colocar como “NÃO”, até que o problema seja resolvido pela ANVISA. Feito isto gere novamente o arquivo do período em questão e que agora não irá mais conter estes produtos inconsistentes e reenvie normalmente.

Note que neste caso as movimentações destes produtos não serão enviadas, mas continuarão a ser escrituradas normalmente pelo FórmulaCerta mantendo assim toda a rastreabilidade das movimentações.

Ainda segundo a ANVISA, o medicamento MAXITROL, também apresentou inconsistência, pois está registrado na Anvisa em 2 apresentações:

1,0 MG/ML + 5,0 MG/ML + 6.000 UI/ML SUS OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 5 ML

MS nº 1.0023.0081.002-6

1,0 MG/G + 5,0 MG/G + 6.000 UI/G POM OFT CT BG AL X 3,5 G

MS nº 1.0023.0081.003-9

 

Neste caso o sugerido, enquanto a Anvisa investiga os motivos de existir no mercado embalagem com numeração incorreta (1.0023.0081.002-0), é que seja utilizado o número correto para escrituração da apresentação em gotas (1.0023.0081.002-6). Logo, entre na ficha do produto no FórmulaCerta e ajuste o número de registro MS conforme sugerido pela ANVISA.

 

17-) Finalizei o arquivo de inventário no site no dia 16/04, gerei o inventário no FórmulaCerta no final do dia 16/04 e já enviei neste mesmo dia 16 o arquivo para o SNGPC e o mesmo não foi aceito e recebi a seguinte mensagem de erro: “A data informada para o inventário do arquivo XML deve ser posterior a data de finalização do último inventário do estabelecimento”, o que fazer neste caso?

R-) Isto foi um desvio da regra de validação, só ocorreu até o dia 17/04 e já foi ajustado pela equipe do SNGPC. Se você está nesta situação basta enviar novamente o mesmo arquivo que agora ele será validado normalmente. A partir do dia 17/04 todos que finalizaram o seu inventário no site, geraram o arquivo de inventário e enviaram no mesmo dia da finalização, estão tendo os seus arquivos validados e aceitos normalmente. Foi um problema pontual e já resolvido.

 

18-) Tenho um software para a minha Drogaria e o Fórmula Certa para a manipulação e em função disto gero sempre dois arquivos XML, tanto no caso do inventário como no caso dos arquivos de movimentações diárias. Como tenho que enviar um único arquivo para o SNGPC com a movimentação consolidada (drogaria+manipulação) usava o próprio FórmulaCerta  para consolidar os arquivos. E agora com a nova versão do SNGPC 2.0, posso continuar fazendo a mesma coisa? Ele vai unificar os inventários também?

R-) Sim, você continua fazendo a mesma coisa – unificando os dois arquivos e enviando um arquivo único consolidado. Para isto é só entrar no módulo do SNGPC, ir em Manutenção de Arquivos e depois clicar em “Unificação de Arquivos XML”. Para tanto você precisa ter adquirido o acesso a rotina de unificação. Caso precise utilizar esta rotina e ainda não tenha acesso, favor consultar nosso departamento comercial.

 

19-) Enviei meu arquivo e o mesmo não foi aceito e retornou vários erros dizendo que o número de Registro MS do medicamento não consta na ANVISA. Como tenho em meu banco de dados mais de 500 medicamentos controlados ou antimicrobianos como descobrir qual é o produto que apresenta problema para poder verificar e corrigir o Registro MS, se for o caso?

R-) É simples – entre no arquivo de PRODUTOS, clique no botão superior CONSULTAR(F5) e coloque o Registro MS que a ANVISA informa na mensagem como estando errado no campo “Registro MS” e clique em “Localizar Agora”. Pronto, o produto aparecerá na parte de baixo da tela. Agora você deve consultar no site da ANVISA o número do Registro MS deste produto e ver se o que você tem no seu cadastro está correto. Para isto clique em um dos links:

https://sngpc.anvisa.gov.br/ConsultaMedicamento/index.asp

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp

Caso você veja que na caixa do medicamento realmente consta o Registro MS cadastrado e que o mesmo não é encontrado no site da ANVISA, você deve relatar isto pela própria página do SNGPC como sendo uma inconsistência e aguardar um retorno em relação a isto ou se for apenas um erro no seu cadastro, corrija o número, gere novamente o arquivo XML do mesmo período e envie novamente.

 

20-) Manipulo somente antimicrobianos de uso tópico, eu preciso enviar o arquivo com a movimentação destes produtos para o SNGPC?

R-) Sim, você deve enviar toda a movimentação dos antimicrobianos constante da RDC 20/2011, utilizados, mesmo que somente de uso tópico. A regra é bem clara – todos os antimicrobianos constantes da RDC e seus respectivos sais quando sujeitos à prescrição médica (caso em que se enquadram todos os produtos manipulados – todos devem ter prescrição), devem ser enviados ao SNGPC, independente da via de utilização – tópica, oftálmica, etc.

Veja que o Nebacetin (industrializado), apesar de ter dois componentes constantes da RDC 20 – sulfato de neomicina e bacitracina, não é enviado ao SNGPC, pois não é vendido mediante prescrição médica (ele tem a venda liberada). No entanto se você for fazer uma pomada com sulfato de neomicina e bacitracina manipulada, você obrigatoriamente irá precisar de uma receita médica e, portanto, terá que reter a receita e escriturar a mesma no SNGPC.

 

21-) Finalizamos o inventário no dia 16/04, porém ao enviar o arquivo de inventário deu erro em um DCB, acertei o DCB diretamente na ficha do produto. Como faço agora? Eu devo gerar um novo inventário com a data de hoje, 20/04? Veja a mensagem de erro que recebemos:

Ao realizar a validação da mensagem SNGPC constatamos os erros seguintes. Favor encaminhar os itens não validados para análise do suporte do programa que gera os arquivos XML em seu estabelecimento.

Descrição do erro: The ‘urn:sngpc-schema:codigoInsumo’ element has an invalid value according to its data type.. The ‘urn:sngpc-schema:codigoInsumo’ element has an invalid value according to its data type..

R-) Você já fez o principal – acertar o DCB na ficha do produto. Este era o primeiro passo. Agora a resposta vai depende de você ter atualizado ou não os estoques após o dia 16/04, data da geração do arquivo de inventário. Se você, apesar de estar no dia 20/04, ainda não atualizou estoques após a data de geração deste inventário (16/04) execute os passos abaixo:

1) Acesse o módulo do SNGPC (Integração | SNGPC), clique no botão Inventário;

2) Clique no botão Consultar – informe a filial e a data de criação, depois clique no botão Localizar e dê um clique duplo no inventário;

3) Clique no botão Excluir e confirme a exclusão do inventário criado;

4) Clique no botão Incluir e cadastre um novo inventário informando a mesma data do arquivo anterior – 16/04. Importe os lotes e confirme (botão OK);

5) Consulte, verifique a correção do erro e gere um novo arquivo de XML do inventário. Por fim, envie o novo arquivo para o site do SNGPC via Webservice ou se o mesmo não estiver funcionando, use a opção de envio via Browser.

Se já atualizou os estoques com data superior ao dia 16/04, por exemplo, até o dia 19/04, será necessário gerar um novo inventário com data de 19/04, seguindo os processos descritos em nosso manual (atualizar todos os estoques no final do dia, etc.) e gerar um novo arquivo XML e enviar para a ANVISA e neste caso o seu inventário inicial será de 19/04.

Neste caso, o que ocorre com as movimentações do dia 17 e 18 que não serão mais enviadas?

Estarão escrituradas e rastreáveis no FórmulaCerta e a disposição da Autoridade Sanitária.

Se o problema for em um arquivo de movimentação, a solução é exatamente a mesma – você deve ter algum DCB errado no arquivo. Neste caso para verificar entre no módulo do SNGPC, vá em “Manutenção de Arquivos, depois em “Arquivos Gerados” e finalmente em “Visualizar Conteúdo dos Arquivos Gerados”. Navegue pelas abas de insumo nota fiscal, insumo saída, insumo transferência e insumo perda e verifique as colunas “DCB” em busca de algum DCB com menos de 5 dígitos e faça a correção em “Arquivos Produtos”, e proceda conforme os itens de “1” a “5”, já explicados acima.

 

22-) Agora quando vendo um antimicrobiano tenho que informar o paciente, sexo e a idade, obrigatoriamente. No caso do paciente ter 1 ano de idade como devo proceder? E se o paciente for um animal, um cachorro, por exemplo, também é obrigatório informar nome, sexo e idade?

R-) Em primeiro lugar o FórmulaCerta já esta adaptado para solicitar o cliente e o paciente tanto na venda de manipulados como na venda de produtos industrializados no terminal de caixa. Logo, você sempre terá os campos necessários para informar o paciente, seja na inclusão de receita, seja no módulo do caixa, podendo cadastrá-lo por completo (como faz com o cliente) ou somente informando os campos obrigatórios para o SNGPC como nome, sexo e idade.

No caso de o paciente ser um animal, independente de você informar o nome do animal, sexo e idade ou não informar, o FórmulaCerta no momento da geração do arquivo para o SNGPC verifica se o prescritor é um veterinário (CRMV) e nestes casos não envia os dados do paciente conforme instruções da ANVISA.

 

23-) Enviei meu arquivo e ele não foi aceito em função de conter movimentação do produto “sulfadiazina”, DCB 08116, o que devo fazer neste caso?

R-) A ANVISA está considerando este caso como inconsistência (Clique Aqui e veja notícia no site publicada dia 19/04) e conforme Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07 o procedimento é manter a escrituração desse medicamento por meio de livro de registro (podendo ser eletrônico) até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema da ANVISA. Desta forma, este medicamento não deve ser escriturado no SNGPC até que o problema seja corrigido e divulgado pela Anvisa.

Sendo assim, você deve entrar na ficha deste produto no FórmulaCerta e na aba “Envia SNGPC”, colocar como “NÃO”, até que o problema seja resolvido pela ANVISA. Feito isto gere novamente o arquivo do período em questão e que agora não irá mais conter estes produtos inconsistentes e reenvie normalmente.

Note que neste caso as movimentações deste produto não será enviada, mas continuará a ser escriturada normalmente pelo FórmulaCerta mantendo assim toda a rastreabilidade das movimentações.

 

24-) Gerei o arquivo XML em um dia e deixei para enviá-lo no dia seguinte. Agora preciso saber em que pasta o arquivo foi salvo e não lembro. Vocês podem me ajudar?

R-) O arquivo fica disponível na pasta definida no parâmetro do argumento ARQSNGPC (tabela 06). Portanto, entre em parâmetros, consulte o argumento ARQSNGPC e veja em qual pasta o arquivo está sendo salvo.

 

25-) Meu arquivo XML foi recusado e o erro apresentado foi: Descrição do erro: “The ‘urn:sngpc-schema:tipoDocumento’ element has an invalid value according to its data type.. The ‘urn:sngpc-schema:tipoDocumento’ element has an invalid value according to its data type.”O que devo fazer e do que se trata este erro?

R-) Veja que na frase do erro é possível identificar que o problema é o “tipo de documento”. Como sabemos que isto é um dado do Cliente, logo o erro é que você tem algum Cliente cadastrado com um tipo de documento inválido! Como identificar isto? A primeira coisa a fazer é consultar no FórmulaCerta, tabela 06 de parâmetros, o argumento “TIPODOCUMENTO” e verificar na coluna do SUBARGUMENTO se tem algum cadastrado com letras ao invés de números. Os tipos de documentos aceitos pelo SNGPC são os cadastrados com números, exemplo: 1, 2, 3 e etc. e o mais comum é o número 2 – Carteira de Identidade. Se você encontrar um cadastro, como por exemplo “SS”, isto seria o motivo da recusa do arquivo – tipo de documento inválido! Corrija o subargumento na tabela de parâmetros para evitar futuros erros. No entanto agora você precisa identificar quais foram os clientes já cadastrados com este tipo de documento e que estão dando erro no seu arquivo XML para poder corrigir o cadastro dos mesmos, que já estão gravados com o tipo de documento errado. Vá até o módulo do SNGPC, visualize o arquivo em questão e, na aba Saídas, tanto de insumos como de medicamentos, verifique a coluna “tipo de documento” (você deve rolar a tela para a direita para achar a coluna citada) e encontre os clientes errados e faça as respectivas correções diretamente na ficha dos clientes. Depois gere outro arquivo com o mesmo intervalo e encaminhe novamente para o SNGPC, já com os tipos de documentos corrigido!

 

26-) Aonde eu encontro a lista atualizada com todas as DCBs?

R-) No site do SNGPC foi publicado e disponibilizado o seguinte link:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/conteudo/2013/marco/DCB%20IFA%20e%20EXA%2015-3.pdf

Nota:
A ANVISA cita o link acima já na primeira pergunta das novas funcionalidades do SNGPC publicado em 19/04/2013
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/funcionalidades2013.html
Esta e as demais perguntas você também encontra aqui, logo abaixo, na seção ‘Funcionalidades do SNGPC’.

 

27-) Enviei o meu arquivo XML de inventário e ele não foi aceito, pois está retornando o seguinte erro: “INSUMO – INVENTÁRIO: O Código DCB informado 10032 não é válido“. Conferi e está tudo certo! O produto é o Cloridrato de Paroxetina Hemihidratado e este DCB consta da Farmacopéia Brasileira 5ª edição. O que devo fazer? Já ouvi relatos sobre outros novos DCBs que estão dando o mesmo problema.

R-) Aparentemente (ainda não temos confirmação oficial da equipe do SNGPC para este insumo), mas acreditamos que seja algum problema na base de dados do SNGPC, assim como ocorreu com a DCB do insumo SULFADIAZINA. Sendo assim, a orientação oficial é entrar no site e informar a inconsistência. Uma vez que seja oficialmente confirmada, você deve continuar escriturando o produto normalmente no FórmulaCerta, mas deve alterar o cadastro do produto colocando no campo ENVIA SNGPC = NÃO, até que a inconsistência seja corrigida.

 

28-) Estou conseguindo fazer a geração do arquivo, mas no momento em que peço para enviá-lo e faço a validação, o sistema apresenta o seguinte erro: “O elemento ‘urn:sngpc-schema:conselhoProfissional’ é inválido – O valor ‘MED’ é inválido dependendo do tipo de dados ‘urn:sngpc-schema:st_conselhoProfissional’ – Falha na restrição Enumeration.”

R-) Esta mensagem está aparecendo porque as profissões médicas definidas no FórmulaCerta não estão com sua respectiva sigla. Para acertar, feche o módulo do SNGPC (se estiver aberto), acesse Arquivos | Parâmetros, informe no campo Tabela 14, pressione ENTER, clique no campo PROCURANDO, digite PFCRM, depois clique no botão FILTRAR. Na tela de Manutenção de Parâmetros que aparece, clique no botão Alterar e no campo Descrição informe a sigla da profissão médica correspondente:

Parâmetro Descrição
MEDICO CRM
DENTISTA CRO
VETERINARIO CRMV
ESTETICISTA MED
PSICOLOGA CRP
FARMACEUTICO CRF
BIOMEDICA CRBM
FONOAUDIOLOGIA CRFA
NUTRICIONISTA CRN
FISIOTERAPEUTA CREFITO
TERAPEUTA CREFITO
ENFERMEIRO COREN
PODOLOGA MED

Em seguida, abra o módulo do SNGPC (Integração | SNGPC), informe o período enviado anteriormente, clique no botão Consultar, depois clique na aba Manutenção de Arquivos XML para gerar um novo arquivo e efetuar o seu envio logo na sequencia.

 

29-) Finalizei o inventário no dia 16/04 e não consegui enviar o arquivo no dia 17/04, mas mesmo com a mensagem de erro e, após várias tentativas, o inventário foi para o SNGPC e agora apresenta a seguinte mensagem: “ARQUIVO – INVENTÁRIO: A data informada para o inventário do arquivo XML deve ser posterior a data de finalização do último inventário do estabelecimento.“. O que devo fazer?

R-) O que está acontecendo é que o site recusou seu arquivo por um problema de validação. O movimento só será aceito se você gerar um arquivo NOVO de inventário, mas com data maior ou igual ao dia 17/04. Neste caso como sugestão, atualize seu estoque até um dia recente considerando que tudo já foi conferido e manipulado até esta data. Acesse o módulo do SNGPC, clique no botão Incluir e na data informe o dia que tem todos os estoques atualizados (entradas/saídas) e os caixas liberados (consistidos e liberados). Importe os lotes, confira e gere um novo arquivo de inventário. Envie para o SNGPC e aguarde a validação e aceitação do arquivo. Caso este arquivo também seja rejeitado, será necessário efetuar a notificação da inconsistência (http://www.anvisa.gov.br/sngpc/fale.htm para contatar a ANVISA e informar o que está ocorrendo).

 

30-) Após ter enviado meu XML do inventário e ele ter sido validado e aceito, entrei no site e cliquei em “Inventário inicial” para visualizar o mesmo e, para minha surpresa, as quantidades estão diferentes do que eu enviei no meu arquivo XML. Aparentemente tem lotes que não entraram no inventário! Conferi o meu XML e os lotes constam no mesmo e foram enviados corretamente. E agora o que fazer?
R-) Na verdade você não precisa fazer nada e nem ficar preocupado pois, na verdade, a tela apresentada quando você clica no “Inventário inicial”, está com problemas. É apenas um problema de visualização, um erro de tela. Se você clicar em “Visualizar inventário” verá que os estoques estão corretos e pode inclusive consultar lote a lote clicando na lupa à direita. Portanto, não há com que se preocupar pois é apenas um erro de visualização do link “Inventário inicial”. Imaginamos que brevemente a equipe do SNGPC ajuste este problema.
31-) Fiz o meu inventário no dia 16/04 e gerei o arquivo XML mas, por problemas de instabilidade no site do SNGPC e no Webservice, só consegui enviar o arquivo no dia 23/04 e o mesmo não foi aceito por ter ultrapassado o prazo de 7 dias entre a data do inventário e a data do envio. Veja o erro que retornou abaixo: “ARQUIVO-INVENTÁRIO: A data informada 16/04/2013 para o inventário do arquivo XML deve ser anterior a no máximo 7 dias da data de transmissão do arquivo.”. E agora o que eu devo fazer?
R-) Consultamos a equipe do SNGPC para saber se em função dos problemas do site esta regra seria flexibilizada. A resposta é que não, A REGRA SERÁ MANTIDA! E o prazo máximo aceito será mesmo de 7 dias. Sendo assim este arquivo de inventário que não foi enviado dentro do prazo deve ser excluído e você deverá fazer um novo inventário e gerar um novo arquivo e enviar, levando em conta que não poderá ultrapassar o prazo de 7 dias entre a data do arquivo e a data do envio. Aproveite e não esqueça de verificar as inconsistências já conhecidas de registros MS e DCBs e já retirar estes produtos de seu arquivo de inventário para evitar erros! Exemplo: considerando que hoje é dia 26/04, você pode gerar o inventário com a data de 21/04 ou maior, para evitar problemas novamente com o prazo de 7 dias, já que a data máxima para envio, neste exemplo, seria o dia 27/04.

 

 

Além destas perguntas e respostas é muito importante que você também consulte os arquivos disponibilizados pela própria equipe do SNGPC, no último dia 19/04 e que também tem um volume muito grande de informações e orientações. Para sua facilidade seguem abaixo os links originais e as respectivas perguntas e resposta na sequência:

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/funcionalidades2013.html

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_passo.htm

 

Funcionalidades do SNGPC

 

1. Como fazer o inventário no SNGPC?

Para a realização do inventário, o Responsável Técnico (RT) deve acessar o SNGPC com seu e-mail e senha, clicar em “transmissão de arquivo XML” procurar e anexar o arquivo de inventário e enviar. Os estabelecimentos que dispensam tanto produtos industrializados quanto manipulados (insumos) de medicamentos controlados e antimicrobianos deverão inserir tudo no inventário antes de enviá-lo.

Recomenda-se que o inventário seja enviado no final do dia ou no fim de semana, pois se aconselha não realizar movimentações de compra e venda dos medicamentos/insumos nesse dia. O inventário deve ser de acordo com seu estoque físico real do dia, e a transmissão do primeiro arquivo XML de movimentação deve conter como data inicial a do dia seguinte a data do estoque informado no inventário aceito. O envio do inventário não pode ser no mesmo dia da finalização.

Exemplos:

1.    Arquivo XML de inventário enviado dia 16/04/2013 – 1 º arquivo XML de movimentação com período inicial dia 17/04/2013

2.    Arquivo XML de inventário enviado dia 22/04/2013 – posição de estoque do dia 16/04/2013 e arquivo XML de movimentação com período inicial dia 17/04/2013

3.    Arquivo XML de inventário enviado dia 23/04/2013 – posição de estoque do dia 17/04/2013 e arquivo de movimentação do dia 18/04/2013

Para conferir o número de registro de qualquer medicamento, utilizar o link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/Medicamentos/frmConsultaMedicamentos.asp

Os insumos são escriturados no SNGPC por meio da DCB (denominação comum brasileira) e a quantidade em gramas. A lista com os números DCB de cada substância é encontrada no portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br) > clique em Farmacopeia Brasileira (lateral direita da tela, em azul) > clique em DCB (Denominação Comum Brasileira) ou utilize o link:

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/conteudo/2013/marco/DCB%20IFA%20e%20EXA%2015-3.pdf

 

2. A inclusão dos dados no inventário inicial e as movimentações de entradas e as de saídas serão feitas por digitação ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do estabelecimento adaptado para o padrão XML?

Tanto as movimentações de entradas e saídas dos medicamentos/ insumos como o inventário deverão ser enviadas por meio de um arquivo no padrão XML (estrutura e extensão) para a Anvisa, via internet, conforme determina a legislação em vigor.

 

3. Posso enviar os dados de insumos e de medicamentos em arquivos XML diferentes?

Não. Toda a transmissão deverá ser realizada de forma única, isto é, as movimentações de insumos e medicamentos devem constar no mesmo arquivo XML, referente ao período considerado, respeitando o prazo de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja movimentações no período, assim como o inventário deverá ser único caso o estabelecimento comercialize medicamentos e substâncias. Quanto ao inventário inicial, esse também deve ser realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos do estabelecimento farmacêutico.

 

4. O que fazer quando tiver dúvidas sobre o número de registro do medicamento?

O Farmacêutico Responsável Técnico deve realizar as seguintes ações:

1- acessar o seguinte endereço:

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp

2- digitar o número de registro ou nome comercial do produto ou nome do princípio ativo e clicar em consultar;

3- clicar no nome do medicamento; e

4- consultar o número de registro, o qual deverá estar com 13 dígitos de acordo com a apresentação comercial.

 

5. Preciso recuperar meu inventário, como fazer?

Para recuperar o inventário, o Responsável Técnico deve acessar o SNGPC e clicar em Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado). Essa recuperação poderá ocorrer de duas formas: i) se o estoque estiver exatamente igual ao inventário finalizado será necessário editar para incluir a data, salvar e zipar ; e ii) caso o inventário recuperado necessite fazer pequenos ajustes de quantidade ou descrição de lote poderá copiar e abrir o XML em um editor de texto.  Feita as adequações necessárias, zipar e enviar. Ou o desenvolvedor criará forma específica de recuperar e modificar o inventário recuperado.

 

6. Como enviar um arquivo XML?

Os arquivos XML de movimentação e inventário podem ser enviados de duas formas, a saber:

1. Por meio do hotsite do SNGPC, localizado no seguinte endereço:

https://sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc_consulta/upload.aspx

2. Por meio de softwares que permitem o envio direto de arquivo XML, de acordo com o que foi estabelecido pelo desenvolvedor do software. Salientamos que nesse caso, toda vez que for enviado o arquivo XML deverá obrigatoriamente aparecer o login e senha do RT para proceder ao envio.

 

7. Posso enviar arquivos XML em branco?

Sim, mas somente nos seguintes casos:

i) quando o RT retornar do período de ausência do estabelecimento; e

ii) quando não houver nenhuma movimentação de entrada e saída de medicamentos/ insumos.

Obs: inventários não devem ser enviados em branco, conforme previsto §3º do Art. 2º da Instrução Normativa 11/2007.

 

8. Pode haver transmissão de arquivos XML centralizada em uma rede de farmácia e/ou drogaria?

Sim, desde que o RT da farmácia/ drogaria com perfil “sngpc-empresa” faça a transmissão dos arquivos XML correspondentes ao seu estabelecimento e desde que a escrituração seja realizada de forma independente em cada estabelecimento farmacêutico pertencente à rede.

 

9. Como devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos XML?

Para o envio dos arquivos XML contendo as movimentações de entrada e saída dos medicamentos/ insumos é necessário observar para os seguintes aspectos:

– 1º envio após aceite do inventário:

O primeiro arquivo XML de movimentação deve conter como data inicial a do dia seguinte a data do estoque informado no inventário aceito

– 2º envio em diante:

Irá depender do último dia do período enviado pelo último arquivo XML aceito. A partir de então o envio dos arquivos XML deverá seguir dias sequenciais.

 

10. O inventário XML deve ter como data informada somente a do dia da realização do mesmo?

Não, o RT poderá informar a data do inventário até sete dias da finalização do último inventário, por exemplo, considerando que o RT finalize inventário para ajuste dia 25/04/2013, sendo que antes dessa finalização o último período processado no SNGPC era de 21/04/2013, o RT terá até o dia 01/05 para enviar o inventário do dia 25/04. Essa data informada do inventário deve sempre ser igual ou superior a data da última finalização de inventário.

 

11. Qual a diferença dos termos arquivo “recebido”, “validado” e “aceito – sim ou não” na funcionalidade “status de transmissão” do SNGPC?

É importante o entendimento das etapas pelas quais passa um arquivo XML (inventário ou de movimentação) quando é enviado pelo Farmacêutico Responsável Técnico (RT).

1. Arquivo “recebido”: quando um arquivo é transmitido pelo RT para o SNGPC e está com formato e datas corretas, aparecerá imediatamente na tela a seguinte mensagem: “arquivo recebido com sucesso”. Atenção: o fato de o arquivo ter sido “recebido com sucesso” não significa que ele já foi aceito e processado na base de dados da Anvisa.

2. Arquivo “validado”: o arquivo recebido passa por um processo de validação. Durante esse processo o arquivo será “aberto” e o seu conteúdo será conferido automaticamente pelo servidor que armazena os dados do SNGPC.

3. Arquivo “aceito” – “sim ou não”: depois de concluída a validação, o arquivo poderá ser aceito ou não. Se houver alguma informação que não seja compatível com as informações prestadas anteriormente ou se existirem campos em branco, informações incorretas, digitações erradas, etc, o arquivo não será aceito e será emitida a mensagem do (s) motivo (s) pelo (s) qual (is) este arquivo não foi aceito.

4. Após transmissão do arquivo XML de inventário o RT deverá acompanhar sua atualização no status de transmissão.

 

12. Como as perdas de insumos e medicamentos deverão ser informadas ao SNGPC?

Todas as perdas deverão ser informadas por meio de arquivo XML, obedecendo aos seguintes casos: a) vencimento do produto; b) recolhimento pela autoridade sanitária; c) roubo/ furto; d) avaria; e) por desvio de qualidade; f) exclusão da Portaria nº 344/1998; g) coleta para controle da qualidade; e i) perda no processo.

 

13. Quando utilizar a funcionalidade “Ausência” dentro do SNGPC?

Existe um campo específico no SNGPC para o RT informar seus períodos de ausência, essa funcionalidade somente deve ser utilizada por estabelecimentos que possuem somente um farmacêutico responsável técnico. Lembramos que durante esse período, o estabelecimento farmacêutico não poderá realizar compra e venda de medicamentos sujeitos ao controle especial. Mais informações sobre esse processo, consultar a pergunta nº 15 do item Funcionalidades do SNGPC.

 

14. Como fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser substituído?

As orientações completas estão descritas no Art. 10 da RDC nº 27/2007. Resumimos abaixo todos os passos a serem realizados para substituição, seja temporária ou definitiva, do Farmacêutico Responsável Técnico:

1. O responsável técnico antigo imprime o inventário e logo em seguida realiza a finalização deste;

2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no link abaixo e retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo; https://www1.anvisa.gov.br/segurancaLogin/execute/startLogin?urlSolicitado=/segurancaWeb/execute/startMenu

3. O gestor de segurança cadastra o novo responsável técnico no cadastro de empresa da Anvisa, no link http://www9.anvisa.gov.br/recadastramento/Login.asp

4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no endereço abaixo e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao novo responsável técnico; https://www1.anvisa.gov.br/segurancaLogin/execute/startLogin?urlSolicitado=/segurancaWeb/execute/startMenu

5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em “Associar”; e

6. O novo responsável técnico acessa o SNGPC. Para recuperar o inventário, o Responsável Técnico deve acessar o SNGPC e clicar em Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado). Essa recuperação poderá ocorrer de duas formas: i) se o estoque estiver exatamente igual ao inventário finalizado será necessário editar para incluir a data, salvar e zipar ; e ii) caso o inventário recuperado necessite fazer pequenos ajustes de quantidade ou descrição de lote poderá copiar e abrir o XML em um editor de texto. Feitas as adequações necessárias, zipar e enviar. Ou o desenvolvedor criará forma específica de recuperar e modificar o inventário recuperado.

Observação:

i) No caso de substituição definitiva é necessário que a empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada a relação de documentos de instrução que deverá constar no processo; e

ii) Se o responsável técnico antigo não finalizar o inventário, quando o responsável legal alterar o responsável técnico, o inventário é finalizado automaticamente.

 

15. Qual deve ser o procedimento nos casos de férias de RT sem o substituto?

Quando o RT sai de férias e não existe RT substituto deverá ser adotado o seguinte procedimento:

O primeiro passo é o RT entrar no sistema, com seu e-mail e senha. Em seguida escolher a funcionalidade “ausência”. Após isso, aparecerão opções de tempo, na qual o RT deverá escolher a opção referente ao seu caso.

Exemplificando: RT vai usufruir férias do dia 1º a 30 de outubro. No final do dia 30 de setembro envia arquivo XML com as movimentações até o dia 29 do referido mês. Após isso, o RT informa ausência, conforme descrito anteriormente. Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de outubro, o mesmo enviará os arquivos sem movimentação (vazios) referente ao período de ausência. É importante esclarecer que nessa situação não há necessidade de finalização do inventário.

 

16. Quando e como o RT deverá finalizar o inventário do SNGPC para ajuste?

Informamos que a finalização para ajuste deve ser uma exceção. O RT deverá finalizar o inventário para ajuste nos casos em que o inventário físico estiver diferente do inventário do SNGPC.

Para ajustar o inventário o Responsável Técnico deverá finalizá-lo, clicando na opção “Finalização de inventário” no Menu de funcionalidades do lado esquerdo da tela do SNGPC. Deve-se selecionar como justificativa para a finalização a opção “ajuste de inventário”. No dia da abertura do inventário aconselha-se que não haja compra e/ou venda de medicamentos. Caso contrário o inventário ficará errado em relação ao estoque físico da farmácia.

Em seguida, deve-se clicar em “Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado). Essa recuperação poderá ocorrer de duas formas: i) se o estoque estiver exatamente igual ao inventário finalizado será necessário editar para incluir a data, salvar e zipar ; e ii) caso o inventário recuperado necessite fazer pequenos ajustes de quantidade ou descrição de lote poderá copiar e abrir o XML em um editor de texto feita as adequações necessárias, zipar e enviar . Ou o desenvolvedor criará forma específica de recuperar e modificar o inventário recuperado. Os produtos estarão listados da mesma maneira em que o inventário foi finalizado. Após esse procedimento o inventário do SNGPC deverá ficar igual ao estoque físico do estabelecimento. Em seguida, o inventário deverá ser enviado escolhendo no Menu a esquerda a opção “transmissão de arquivo XML”.

Após aceite do inventário, os arquivos XML de movimentação poderão ser enviados apenas com datas posteriores à data informada no arquivo de inventário aceito. Exemplificando, podemos dizer que o último inventário aceito se refere ao estoque do dia 16/04/2013 o primeiro arquivo deverá ter data inicial obrigatória igual a 17/04/2013.

O RT deverá manter arquivados registros/ provas que justifiquem a finalização do inventário, para fins de fiscalização da vigilância sanitária local.

 

17. O RT pode enviar arquivos XML de movimentação referente a datas passadas a informada no último inventário aceito?

Não. Se o último inventário aceito, por exemplo, se refere ao estoque do dia 16/04/2013, o primeiro arquivo deverá ter data inicial obrigatória igual a 17/04/2013. As movimentações anteriores em atraso a essa data deverão ser informadas à vigilância local, da forma como ela definir (notas e receitas, livros ou impressão dos relatórios de seu sistema), uma vez que não tem como escriturá-las no SNGPC.

 

18. O RT pode verificar o conteúdo dos arquivos XML já enviados ao SNGPC?

Sim. O RT poderá fazer essa verificação da seguinte forma: i) Deverá entrar na página do SNGPC>status de transmissão>hashIdentificação da data do arquivo desejado; ii) clicará no hashIdentificação para procurar pela informação desejada; iii) Utilizará as teclas CTRL+F para abrir um campo de pesquisa/busca; iv) fará a busca nesse campo de pesquisa pelo MS/lote/insumo desejado (coloque apenas números no campo de busca).

 

19. Estabelecimento vai encerrar as atividades e o Responsável Técnico (RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/ medicamentos controlados?

A Portaria nº 06/1999, em seu Art. 115, estabelece duas possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/ substâncias de controle especial.

Segue o artigo transcrito da Portaria nº 06/1999:

Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:

§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento;

§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.

Caso o Farmacêutico Responsável Técnico escolha o § 1º, a saída dos medicamentos/ substâncias do SNGPC deve ser dada como se fosse perda (motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa, bem como uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação futura do destino dos medicamentos/ substâncias, se necessária. Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída dos medicamentos do SNGPC deve ser dada como se fosse uma “venda”, digitando as seguintes informações:

• no local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão Social” da empresa para a qual será transferido o estoque;

• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o “Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque;

• no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.

• no local do nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.

 

20. Como fica a transferência de medicamentos no SNGPC?

O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados e/ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação) entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que esses estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Esse procedimento deve ser realizado mediante nota fiscal de transferência tanto na saída, quanto na entrada. Com o SNGPC a realização da transferência deve ser informada da seguinte maneira:

– software do estabelecimento de origem: saída do medicamento como “transferência”; e

– software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento como “transferência”.

Essa operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos esquemas XML disponíveis no link:

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.

 

21. Meu estabelecimento farmacêutico deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no SNGPC. Como proceder nesse caso?

A partir do momento em que houver a decisão de suspender a comercialização desses medicamentos, o Responsável Técnico (RT) deverá seguir os seguintes procedimentos:

i) estar com as movimentações de envio de arquivos XML atualizadas (inventário virtual = inventário físico);

ii) imprimir o inventário;

iii) finalizar o inventário, escolhendo o motivo “encerramento de atividades com medicamentos controlados da Portaria nº 344/1998”;

iv) dar ciência à vigilância sanitária local; e

v) dar as seguintes destinações aos medicamentos: a) transferir para outra empresa, conforme instruções da questão nº 20 do item Funcionalidades do SNGPC; e b) entrega à vigilância sanitária local que dará a destinação adequada.

 

22. O que é o Certificado de Escrituração Digital (CED)?

É um documento que comprova o credenciamento do estabelecimento farmacêutico no SNGPC e que está disponível após a confirmação do inventário inicial. O CED está disponível no Menu – Relatórios (lateral esquerdo da tela do computador).

 

23. O que é Certificado de Transmissão Regular (CTR)?

É um documento que tem como objetivo informar se o estabelecimento farmacêutico está em dia com a escrituração eletrônica no SNGPC. Esse documento pode ser gerado pelo Responsável Técnico (RT) na página do SNGPC, no Menu “relatórios”. Para ser gerado o certificado, o estabelecimento farmacêutico deverá cumprir com todos os requisitos listados a seguir:

1. Ter o inventário confirmado há pelo menos 30 dias;

2. Ter enviado pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um arquivo a cada 7 dias; e

3. A data final do último período de movimentação informado, validado e aceito deve ser menor ou igual a 10 dias da data da geração do certificado.

O certificado terá validade de 30 dias. Nesse período não será possível gerar um novo certificado. Cada CTR possui um código de autenticidade que poderá ser conferido no endereço:

http://sngpc.anvisa.gov.br/CTR/internet/ConsultarCertificadoInternet.aspx

 

24. Como escriturar no SNGPC os antimicrobianos fracionados?

A escrituração desses medicamentos deve ser feita somente no sistema informatizado do estabelecimento, contudo não deve ser enviada para o SNGPC por meio de arquivo XML.

 

25. Erros e mensagens de problemas que costumam surgir no sistema SNGPC:

Entre os erros e mensagens mais comuns que costumam surgir estão os seguintes:

O gestor/usuário encontra-se bloqueado. Possivelmente por esgotar chances de entrada ou pela data de expiração do gestor estar expirada. Acesse o sistema de segurança e verificar o cadastro do gestor. A senha informada é inválida.

504 Gateway timeout.  Server too busy. Service unavaiable. Service unavaiable 503.

 

Somos especialistas em SNGPC e podemos ajudar a corrigir erros e manter tudo em dia para você.

 

Fonte: Equipe Alternate