Farmácias e drogarias podem aplicar vacinas

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no dia 12/12/2017, a resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde do Brasil realizar a aplicação de vacinas, incluindo farmácias e drogarias. A RDC liberando a vacinação foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28/12/17 sob o número RDC 197/2017.

Na publicação, a ANVISA define os requisitos que devem ser seguidos para que o serviço de vacinação seja realizado com segurança para os pacientes e os prestadores do serviço (empresas). As agências de vigilância sanitária municipais e estaduais também ganham o poder para realizar a fiscalização através das normas da RDC 197/2017, que reuniu e organizou as regras para as Boas Práticas em serviços de vacinação.

O maior ganho com a liberação da aplicação de vacinas nas farmácias é o da população brasileira, que terá muito mais acesso aos serviços de vacinação, que antes eram restritos a hospitais e clínicas de vacinação. A oferta do serviço aumentando também reduzirá consideravelmente o preço pago para receber as vacinas, e como resultado final a população irá usufruir de mais saúde com menos custo.

Entre os requisitos mínimos para realizar a vacinação, uma farmácia deverá:

  • Estar licenciada e inscrita no serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixar o Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Possuir responsável técnico;
  • Possuir profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Manter capacitação permanente dos profissionais;
  • Possuir instalações físicas adequadas conforme RDC 50/2002, equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Manter o registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Manter registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).