Justiça mantém venda de artigos de conveniência em farmácias do Rio, Minas e Roraima

venda-artigos-conveniência-farmácias-Rio-Minas-RoraimaSTF rejeitou ações que tentavam impedir a comercialização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ações da Procuradoria Geral da República (PGR) que tentavam impedir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima. Caso a venda fosse realmente proibida, a receita dos estabelecimentos poderia registrar retração de até 30%.

Segundo a advogada do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma Minas), Fernanda Silva Vieira, o STF entendeu que a venda de conveniência não é um incentivo à automedicação e não dispõe sobre saúde, mas sobre o comércio local. “A decisão unânime é extremamente relevante para o setor”, avalia a especialista.

O impasse em relação à venda dos produtos começou em 2009, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 44/2009. A instrução normativa vedava a comercialização de itens alheios à saúde, como comidas e bebidas, em farmácias e drogarias. Segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a venda desses produtos corresponde a 30% do faturamento total dos estabelecimentos.

Com o objetivo de resguardar os estabelecimentos, alguns estados, entre eles Minas Gerais, criaram leis estaduais para permitir a continuidade da venda. Assim, surgiu um impasse entre a legislação estadual e a norma da Anvisa. “O STF entendeu que a lei estadual é constitucional, não fere nenhuma competência da União e, portanto, deve ser cumprida”, complementa a advogada.

Fonte: Guia da Farmácia

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