Suspensa a incorporação de empresas no Farmácia Popular

Ministério da Saúde emite comunicado oficial suspendendo a incorporação de empresas com cadastro ativo no programa Farmácia Popular. Veja abaixo o texto:

“Prezado (a) senhor(a),

Cumprimentando-o cordialmente informamos que o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) está regulamentado pela PRC 5 – Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII.

Conforme disposto no §2º do artigo 43, excetua-se do disposto no “caput” os casos de incorporação ou fusão de empresas já credenciadas, mediante autorização prévia do DAF/SCTIE/MS, cujo CNPJ não tenha sido descredenciado em um período inferior a 2 (dois) anos e o responsável legal comprovar que não houve qualquer alteração quanto à localização do estabelecimento.

Nesses casos, o interessado deverá encaminhar à Coordenação do PFPB solicitação, por meio de ofício, indicando o(s) CNPJ(s) que será(ão) extinto(s) e o CNPJ que o(s) substituirá.

Os requisitos para a validação da fusão/incorporação no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”, são os seguintes:

1) A empresa deve ter os seguintes documentos para posterior apresentação na agência da CAIXA:

• Cartão CNPJ atualizado;

• Comprovante de endereço da empresa;

• Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa;

• Autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ativa e válida, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local, regional ou estadual devidamente autenticada em cartório competente; e

• Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente, da matriz e das filiais, se for o caso.

2) Deverá ser encaminhado, também, o documento que comprova a fusão das duas empresas.

3) Deverá ser encaminhado outro Ofício solicitando o descredenciamento da empresa que terá o CNPJ extinto.

4) Será enviado e-mail com o link para o preenchimento dos cadastros on-line.

É imprescindível o atendimento dos referidos critérios para verificação da manutenção das condições do credenciamento do novo CNPJ oriundo do processo de fusão/incorporação, justamente por se tratar de novo CNPJ.

Nesse sentido destaca que o credenciamento e a sua manutenção não é direito líquido e certo do estabelecimento, que deverá, sempre que necessário, como por exemplo no caso de fusão/incorporação de empresas credenciadas no Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular, comprovar os requisitos exigidos na regulamentação do programa para credenciamento e sua manutenção.

Contudo, cumpre informar que, neste momento, o processo de fusão/incorporação no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular encontra-se suspenso, em virtude do encerramento do contrato com a Caixa Econômica Federal, até então responsável pela prestação de serviços às atividades de cadastramento, credenciamento, conferência e arquivo da documentação, atualização e renovação dos cadastros de estabelecimentos farmacêuticos junto ao PFPB “Aqui Tem Farmácia Popular”.

Dessa forma, todas as empresas deverão aguardar a liberação do processo de fusão/incorporação no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular para eventual efetivação da solicitação.”

Fonte: Ministério da Saúde