Taxas da ANVISA atualizadas com valores menores

Saiu no DOU no dia 30/01/17  a portaria 45/17 que atualiza os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. A Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45 de 2017 regulamenta o disposto na Lei 13.202, de 8 de dezembro de 2015, a qual autoriza o Poder Executivo a fazer atualização monetária dos valores de taxas federais, dentre elas as taxas da VISA e ANVISA.

Os novos valores passam a valer a partir de 09 de fevereiro de 2017, quando as Guias de Recolhimento da União (GRU) emitidas pelo sistema de peticionamento da ANVISA serão atualizadas com os novos valores.

 

Novas taxas para Farmácias e Drogarias

Para as Farmácias e Drogarias, os novos valores serão os seguintes:

  • Emissão de licença AFE – Autorização de Funcionamento:

R$ 886,45

 

  • Emissão de licença AE – Autorização Especial – Manipulação de substâncias controladas:

 

  • Alterações na licença AFE – Autorização de Funcionamento:

 

  • Alterações na licença AE – Autorização Especial para Manipulação de substâncias controladas:

 

 

Tabela de valores completa

Juntamente com a publicação, foi divulgada a lista completa que reúne todas as taxas para cada um dos fatores e procedimentos realizados nos sistemas da ANVISA:

Clique neste link para visualizar a tabela com todas as taxas.

 

 

Restituição de taxa paga mais alta

A empresa que pagou a taxa mais alta poderá ter direito à restituição dos valores pagos. Para isso, a ANVISA divulgará o procedimento em breve. Por enquanto, mantenha atualizados os dados bancários da empresa no sistema. A restituição de valores será efetuada para a conta corrente do titular do recolhimento, e os valores recolhidos serão devolvidos atualizados conforme a taxa SELIC, a contar da data de recolhimento.
Veja a Nota Técnica completa que em breve divulgará o procedimento para a Restituição dos valores das Taxas que foram recolhidos a maior.

 

 

Portaria 48/2017 e Nota Técnica

Para acessar a publicação da Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45/2017 diretamente no DOU, clique neste link.

As orientações sobre procedimentos e/ou dúvidas em relação à Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 estão na Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA. Veja aqui a Nota Técnica.

 

Fonte: ANVISA

 

Sua preocupação com ANVISA finalmente chegou ao fim graças ao trabalho da M2Farma.