Dicas sobre como fazer propaganda de remédio na farmácia ou drogaria

A propaganda é a alma do negócio, certo? Isso porque sem a divulgação correta dos produtos e das promoções da sua farmácia ou drogaria fica difícil chamar a atenção dos clientes sobre os benefícios e ofertas do seu estabelecimento.  Mas se tratando do varejo farmacêutico a publicidade muda de figura, existem uma séria de normas e regras para fazer propaganda de remédio.

Conforme a Resolução RDC nº 96/2008 são estabelecidos diversos critérios para publicidade e propaganda de farmácia e drogaria no Brasil, e muitos deles são muito técnicos e acabam dificultando a compreensão. Então para te ajudar a fazer a propaganda de remédio, trouxemos um artigo que explica as principais dúvidas de como fazer propaganda de remédio. Confira!

Quais os medicamentos as farmácias e drogarias podem fazer propaganda?

Para os consumidores de forma geral, ou seja, os clientes comuns, as farmácias e drogarias só podem fazer publicidade ou propaganda de medicamentos isentos de prescrição. Já os profissionais de saúde que são habilitados a prescrever medicamentos tarjados, podem fazer anúncios. Lembrando que somente é permitido anunciar medicamentos que possuem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O que é proibido fazer na propaganda de remédio?

Conforme estabelecido pela RDC nº96/2008, são requisitos gerais quanto a proibição de propaganda de remédio e publicidade ou promoção de medicamentos:

  • Fazer propaganda enganosa, abusiva ou indireta;
  • Praticar publicidade subliminar por meio de publieditorial (publicação de artigos em sites e blog), informe publicitário não declarado e merchandising de medicamentos;
  • Oferecer ou distribuir brindes e benefícios aos profissionais prescritores (médicos) ou dispensadores (farmacêuticos);
  • É vetado a propaganda de remédio em blocos ou receituários médicos;
  • Não é permitido sugerir na propaganda de remédio as características como: saboroso, gostoso, delicioso ou quaisquer outras expressões equivalentes, ou mesmo imagens que fazem referências a essas características;
  • Não é permitido usar expressões imperativas, como: tenha, tome, use, experimente; que induzam indiretamente o consumo de medicamentos;
  • Estimular o uso indiscriminado de medicamentos para as pessoas;
  • Induzir diagnósticos para o público em geral;
  • Não é permitido usar imagens de pessoas fazendo o uso de medicamentos;
  • Anunciar um medicamento como sendo novo no mercado, após transcorridos 2 anos do início de sua comercialização no Brasil;
  • Vetada a inclusão de selos, marcas nominativas, figurativas ou mistas de instituições governamentais, entidades filantrópicas ou fundações, associações médicas ou organizações que representem os interesses dos consumidores ou profissionais de saúde, e selos de certificação de qualidade;
  • Não é permitido criar expectativa de venda (exemplo: venda mais);
  • Usar frases e expressões ou imagens que sugerem que a saúde da pessoa poderá ser afetada caso não faça o uso do medicamento;
  • Utilizar símbolos ou designações que tornem a informação falsa ou incorreta em relação à verdadeira característica do medicamento.

A farmácia pode distribuir amostra grátis como uma forma de propaganda?

Não. A distribuição de amostras grátis de medicamentos somente são permitidas serem feitas por empresas diretamente para profissionais que são devidamente habilitados a prescrever medicamentos em consultórios médicos, odontológicos, hospitais ou ambulatórios.

O que é permitido por lei na propaganda de remédio?

  • É permitido informar qual o sabor do medicamento (por exemplo: sabor limão, morango, etc);
  • Usar frases que contenham expressões como: seguro, eficaz, qualidade; seguido da fonte que comprove a informação (por exemplo: “Eficaz contra a gripe* – segundo pesquisas por Bayer);
  • Também é permitido usar frases com tais expressões: excelente, perfeita e total, absoluta, máxima; desde que sejam vinculadas às publicações científicas (fontes) devidamente referenciadas;
  • Vincular mensagens como: aprovado ou recomendado por especialistas, desde que seja aprovada pela Vigilância Sanitária ou órgão competente;
  • Mencionar o país de fabricação ou comercialização do medicamento, desde que o país seja identificado na peça publicitária;

Como fazer propaganda de remédio isento de prescrição

A ANVISA autoriza as farmácias e drogarias fazerem propaganda de remédio que seja isento de prescrição para os seus clientes, porém é preciso seguir algumas regras na hora de fazer a divulgação:

  • sempre mencionar o nome comercial do medicamento (quando houver);
  • constar o nome do princípio ativo do medicamento (substância ativa);
  • número do registro do medicamento na ANVISA;
  • o medicamento de notificação simplificada, deverá constar a seguinte frase: “MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC Anvisa Nº……../2006. AFE nº:……………………..” (fica dispensada essa frase em anúncios de rádio);
  • quais as indicações do medicamento;
  • data de impressão do material publicitário;
  • deve constar a seguinte advertência: “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”;
  • constar advertência adicional conforme os efeitos do princípio ativo (consultar tabela de advertências);
  • para todos os medicamentos isentos de prescrição, veicular a seguinte advertência: “TODO MEDICAMENTO TAMBÉM OFERECE RISCOS. PARA EVITAR DANOS À SUA SAÚDE, INFORME-SE.”

Exemplos de advertência adicional para propaganda de medicamento

1ª) Advertência se medicamento apresenta efeito de sedação/sonolência. Exemplo:

“(NOME COMERCIAL) É UM MEDICAMENTO. DURANTE SEU USO, NÃO DIRIJA VEÍCULOS OU OPERE MÁQUINAS, POIS SUA AGILIDADE E ATENÇÃO PODEM ESTAR PREJUDICADAS”

2ª) Advertência relacionada à substância ativa do medicamento (de acordo com o Anexo III da RDC nº 96/2008). Exemplo:

“CÂNFORA: NÃO USE ESTE MEDICAMENTO EM CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS DE IDADE.”

3ª) Advertência padrão. Exemplo:

“(NOME COMERCIAL) É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”

Caso o princípio ativo do medicamento não esteja mencionado na tabela de advertências fornecida pela ANVISA, a publicidade ou propaganda deverá constar a seguinte frase, exemplo:

“(NOME COMERCIAL) É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”.

Como fazer propaganda de remédio genérico:

De acordo com o artigo 16 da RDC nº96/08, em conformidade com a Lei nº 9.787/99, ao se anunciar um medicamento genérico, e suas regulamentações, a propaganda ou publicidade deve incluir a frase:

“MEDICAMENTO GENÉRICO – LEI Nº 9.787/99”.

Tabela de advertências e mensagens retificadoras para propaganda de medicamentos

Princípio Ativo Alertas para uso em propaganda
Ácido acetilsalicílico Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ou úlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora.
Ácido ascórbico (vitamina C) Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins.
Bicarbonato de sódio Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado.
Bisacodil Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves.
Cânfora Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade.
Carbonato de Cálcio Não use este medicamento em caso de doença dos rins.
Carvão vegetal Não use este medicamento em crianças com diarreia aguda e persistente.
Cloridrato de ambroxol Não use este medicamento em crianças menores de dois anos de idade.
Cloridrato de fenilefrina Não use este medicamento em caso de doenças do coração, pressão alta e glaucoma.
Dipirona sódica Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade.
Dropropizina Não use este medicamento em caso de tosse com secreção e em crianças menores de dois anos de idade.
Hidróxido de alumínio Não use este medicamento em caso de doença dos rins e dor abdominal aguda.
Hidróxido de magnésio Não use este medicamento em caso de doença dos rins.
Ibuprofeno Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a anti-inflamatórios.
Mebendazol Não use este medicamento em crianças menores de um ano de idade.
Naproxeno. Não use este medicamento em casos de úlcera, gastrite, doença dos rins ou se você já teve reação alérgica a anti-inflamatórios.
Nicotina Não use este medicamento se você é fumante com problemas cardíacos.
Paracetamol Não use junto com outros medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de doença grave do fígado.
Picossulfato de sódio Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves.
Plantago ovata Forsk Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves.
Sulfato ferroso Não use este medicamento se você tem problemas gastrointestinais.
Fonte: RDC 96/08

Como fazer propaganda de remédio na rádio

  • As advertências conforme os efeitos do princípio ativo deveram ser contextualizados e falados pelo personagem principal que está narrando a peça publicitária;
  • A fala das advertências deve ser pausada e cadenciada, sendo perfeitamente audíveis para os ouvintes da rádio;
  • Sobre a mensagem retificadora, deve ser falada sem fundo musical.

Como fazer propaganda de remédio na televisão

Caso a farmácia tenha interesse em veicular comerciais de televisão para medicamentos isentos de prescrição, além de seguir todas as regras descritas para anúncios em rádio, deve também seguir as seguintes regras de publicidade, segundo a RDC nº96/2008:

  • A frase retificadora deve ser veiculada em texto escrito sobre fundo verde, sem imagens, com letras brancas, padrão Humanist 777 ou Frutiger 55, subindo em rol de caracteres, com locução em “off”, cadenciada, sem fundo musical e perfeitamente audível;
  • Se a propaganda ou publicidade de televisão não apresentar personagem principal, as advertências devem observar os seguintes requisitos:
    • após o término da mensagem publicitária, a advertência será exibida em cartela única, com fundo azul, em letras brancas, de forma a permitir a perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo imóvel no vídeo;
    • a locução deve ser diferenciada, cadenciada, pausada e perfeitamente audível;
    • a cartela obedecerá ao gabarito RTV de filmagem no tamanho padrão de 36,5cmx27cm (trinta e seis e meio centímetros por vinte e sete centímetros);
    • as letras apostas na cartela serão da família tipográfica Humanist 777 Bold ou Frutiger 55 Bold, corpo 38, caixa alta.

Como fazer propaganda de remédio de forma impressa

Se a farmácia tem um tabloide de ofertas, banners, encartes e folder, ou qualquer outro tipo de material impresso, ao anunciar os medicamentos isentos de prescrição, é necessário seguir algumas regras de publicidade estabelecidas pela ANVISA:

  • A propaganda de remédio deve ter o mesmo impacto visual que as demais informações impressas na peça publicitária, com no mínimo 35% do tamanho da maior fonte usada nos textos;
  • Em periódicos (revistas e jornais) a mensagem retificadora dever ser impressa sob fundo branco, emoldurado por filete interno e com letras de cor preta, usando a fonte padrão Humanist 777 ou Frutiger 55;
  • Ao utilizar frases para informar a redução de preços para grupos de medicamentos, tais como “desconto para anticoncepcionais”, “genéricos com 30% de desconto”, não é permitido usar outros argumentos publicitários (copywriter);
  • Não é permitido anunciar promoções como “Leve 3 Pague 2” para medicamentos, devido essa prática ser incoerente ao plano nacional de uso racional de medicamentos;
  • É vetado usar frases em anúncios que faça alusão ao consumo direto do medicamento, como por exemplo: “experimente”, “use”, “tome”;
  • O nome da farmácia, bem como logotipo ou slogan contar em receitas médicas é totalmente proibido.
  • Todas as informações acerca do medicamento na peça publicitária devem ser iguais às registradas na Anvisa;
  • Qualquer referência bibliográfica citada na propaganda de remédio deve estar disponível para acesso de médicos e farmacêuticos;
  • Qualquer informação deve ser redigida em contraste com o fundo do anúncio;
  • As informações veiculadas no anúncio devem obrigatoriamente ser comprovadas cientificamente.

Como fazer propaganda de remédio tarjado (sob prescrição)

O artigo 27 da RDC 96/2008 permite apenas a propaganda ou publicidade dos medicamentos sob prescrição para os meios de comunicação destinados exclusivamente para os profissionais de saúde devidamente habilitados, ou seja, farmácias e drogarias não podem fazer propaganda de remédio que exija receituário para as pessoas comuns.

Nesse caso, somente empresas que vendem medicamentos para farmácias e drogarias podem fazer a propaganda de remédios que precisam de receita para os profissionais que podem fazer prescrições.

Como fazer propaganda de remédio manipulado

Conforme fixa o artigo 36 da RDC nº96/08 a divulgação de informações sobre os medicamentos manipulados pode ser feita pela farmácia somente para os profissionais habilitados a prescrever medicamentos, isto é, qualquer material de publicidade que não seja direcionado para os prescritores, não podem ser veiculados. Logo a propaganda de remédio manipulado não é permitida para as pessoas comuns.  

Além disso o material informativo destinado aos profissionais prescritores não podem conter:

  • nome comercial;
  • preço;
  • designações;
  • símbolos;
  • figuras;
  • imagens;
  • desenhos;
  • slogans; e
  • quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação à substância ativa.

Fique atendo também aos blocos de receituário médicos, em hipótese alguma é permitido fazer propaganda de remédio ou publicidade na receita.

Conclusão

Como você já deve ter notado, existem muitas regras específicas quando de se trata de propaganda de remédio. Nesse contexto o recomendado é procurar ajuda profissional, isto é, agências de publicidade especializadas na veiculação de anúncios para farmácias e drogarias, dessa forma você não precisa se preocupar em ter que saber todas essas legislações.

Contudo se você ainda deseja veicular sua própria propaganda de medicamento, é preferível começar pela mídia impressa ou mesmo pequenas faixas e banners, ou seu próprio tabloide de ofertas, pois além de ter menos custos de produção e divulgação, a legislação exigida é mais simples de ser cumprida.

Vale ressaltar que a farmácia pode fazer publicidade ou propaganda do estabelecimento em si, isto é, divulgando o local e sua marca, desde que não faça nenhuma menção aos medicamentos vendidos. Lembrando também que isso não é permito quando falamos de receitas médicas, ou seja, fazer propaganda de remédio referente no receituário.