Denunciar estabelecimentos ou profissionais de saúde irregulares

A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância, não pode ser exercida sobrepondo-se à promoção, prevenção e recuperação da saúde e com fins meramente comerciais, pois o farmacêutico deve cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país, sob pena de aplicação de sanções disciplinares e éticas regidas pelo Código de Ética Farmacêutica.

Além do Código de Ética Farmacêutica, o qual contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos no CRF no exercício do âmbito profissional, também deve ser observada a legislação sanitária vigente no País, que se aplica não somente ao profissional da saúde, mas ao estabelecimento de saúde ao qual este profissional está vinculado. Neste contexto, o Conselho Regional de Farmácia é o órgão responsável por zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País, cabendo ao CRF fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.

No entanto, qualquer cidadão pode verificar ou presenciar irregularidades em estabelecimentos farmacêuticos, e observar o cumprimento dos deveres e obrigações do farmacêutico no exercício da profissão, podendo denunciar ao CRF ou à outro órgão competente o descumprimento às normas e legislações profissionais ou sanitárias vigentes no país. De acordo com os termos jurídicos, denúncia é o ato verbal ou escrito pelo qual alguém leva ao conhecimento da autoridade competente um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento, e suscetível de punição.

No âmbito do CRF as denúncias devem referir-se a profissionais e estabelecimentos farmacêuticos com conduta antiética e/ou que descumprem a legislação vigente. As denúncias devem ser apresentadas por telefone ou por escrito (através de e-mail ou do site do CRF) com a narração objetiva do fato ou ato, nome e endereço do estabelecimento e/ou do farmacêutico denunciado e todas as informações que possam contribuir para as averiguações. A denúncia pode ser anônima, no entanto em caso de identificação do denunciante, o Conselho Regional de Farmácia garante o sigilo total dos dados pessoais, que de nenhuma forma são repassados a terceiros.

A denúncia é sempre apurada, desde que possua informações suficientes para identificar as irregularidades e envolva fatos cuja apuração é de competência do Conselho.

De acordo com o inciso I do artigo 12 do Código de Ética, aprovado pela Resolução nº 596/14 do CFF, o farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.

Além disso, o Código traz em seu inciso VII do artigo 17 que o farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão

De forma geral, a denúncia auxilia o Conselho Regional de Farmácia e os fiscais farmacêuticos a realizarem o trabalho de fiscalização de modo mais preciso e apurado, contribuindo para zelar pelo desempenho ético do farmacêutico e pela saúde da população.

Faça a sua parte. Denuncie!

Formas de contato:

  • Denúncias a respeito de ROUBO DE CARGA DE MEDICAMENTOS podem ser realizadas através do telefone 0800-5104701.
  • Denúncias envolvendo o PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL podem ser realizadas através do telefone 136.
  • Denúncias a respeito do profissional farmacêutico e/ou do estabelecimento farmacêutico:
  • – Fone: (51) 3027.7500 opção 5
  • – E-mail: denuncia@crfrs.org.br
  • – Site: http://crfrs.org.br/portal/pagina/ouvidoria-denuncia.php
  • Fonte: Farmacêutico Fiscal Cristiano Baiotto – CRF-RS-15.540

Fonte: CRF-RS