RDC 586/2021 que trata sobre o SNGPC se mantém por tempo indeterminado

Desde que publicada a RDC 586 em 17 de dezembro de 2021 que trata sobre a suspensão por período indeterminado dos prazos estabelecidos para transmissões de arquivos eletrônicos dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) devido às instabilidades frequentes que o sistema estava sofrendo muito se pergunta sobre a reativação do sistema.

Em contato recente realizado com a central de informações da Agência Nacional de Segurança Sanitária (Anvisa) por nosso setor técnico, foi informado que a RDC 586/2021 permanece válida por período indeterminado. Sendo assim, segue valendo as normas pré-estabelecidas.

Vale ressaltar que a própria Anvisa emitiu um documento com perguntas e respostas sobre este período de instabilidade, qual você pode acessar clicando aqui