Responsabilidade Técnica de Farmacêutico Contratado Autônomo

ATENÇÃO: o contrato de autônomo SOMENTE é permitido para Importadoras, Distribuidoras, Exportadoras, Armazéns Gerais, Terminais Portuários (Logística), Dedetizadoras, Indústrias Cosméticas, Indústrias de Alimentos e Tratamento de Água. Além disso, essas empresas NÃO PODEM TER ATIVIDADES COM MEDICAMENTOS OU INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS e a assistência técnica NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 10 HORAS SEMANAIS. Caso tenham medicamentos e/ou a assistência técnica ultrapasse 10 horas semanais, NÃO poderá ser adotado o contrato de autônomo.

1) Requerimento Padrão modelo 43;

2) Cópia em 1 (uma) via do contrato de prestação de serviços do profissional farmacêutico (pessoa física) com a empresa (pessoa jurídica), devidamente assinado pelas partes (o CRF-SC não oferece modelo para esse tipo de contrato);
Obs: não serão aceitos contratos entre pessoas jurídicas (entre CNPJ’s), somente de pessoa física para pessoa jurídica;

3) Declaração de horário de funcionamento de empresa e de horário de assistência farmacêutica modelo 27 (ler com atenção a observação constante no rodapé deste documento). Havendo escala de revezamento entre os profissionais, esta deverá obrigatoriamente ser informada também na forma de horário de assistência declarado.);

4) Valor do serviço a ser solicitada ao Departamento Financeiro pelo e-mail: dfc.boletos@crfsc.gov.br , ou pelo telefone (48) 3298.5905.

As certidões de regularidade são disponibilizadas somente pelo portal desde CRF. Após a finalização da solicitação, no prazo médio de 15 dias, na tela inicial deste portal, acesse o banner SISCONWEB.