Reunimos aqui todos os materiais pertinentes ao programa Aqui Tem Farmácia Popular. Para acessar, clique nos ícones:
Abaixo, disponibilizamos um resumo das regras, para facilitar e agilizar a pesquisa, baseado no manual oficial de regras.
Sobre os dados obrigatórios na receita médica
A receita médica deverá conter os dados:
OBS.: A farmácia poderá escrever à mão o endereço do paciente na receita médica, caso não houver.
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A medicação só poderá ser entregue ao paciente cujo nome conste na receita, e que se apresente fisicamente com a documentação necessária na farmácia ou drogaria.
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente SOMENTE quando:
Nesses casos, a farmácia poderá dispensar o medicamento para um representante legal do paciente, desde que este apresente os seguintes documentos:
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O paciente ou procurador deve apresentar:
OBS.: A empresa deve tirar cópia dos documentos (digital ou xerox), em cada uma das vendas, e arquivar por data, mantendo todos os documentos de cada venda unidos, para facilitar quando for necessário encontrá-los.
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Se o paciente não tem CPF, orientar para que solicite o documento, e não fazer a venda, pois ele não tem direito ao benefício sem CPF.
Em caso de paciente menor de idade sem CPF, poderá ser aceito o CPF dos pais ou responsável, desde que seja coletado também a certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação.
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O Ministério da Saúde mudou as regras e agora valem critérios de idade:
Pacientes fora da faixa etária que comprovadamente necessitem destes medicamentos, devem solicitar a exceção para seu CPF no sistema do programa, através do telefone 136, opção 8, ou pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.
O paciente sempre deverá assinar as 02 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV).
Uma via do cupom vinculado deve ficar com o paciente, e a outra via a farmácia deve guardar, junto com o cupom fiscal da venda, a receita e demais documentos do paciente.
Para usuários analfabetos, será aceito coletar a impressão digital diretamente nas duas vias do cupom vinculado, sendo que a farmácia deverá tirar cópia da identidade do paciente para comprovação.
O cupom vinculado deve conter o nome completo do paciente por extenso, e o número do seu CPF.
Cada um dos medicamentos possui um tempo mínimo para retirada, que deverá ser respeitado, já que o sistema do Farmácia Popular não irá liberar a retirada antes do prazo.
[accordion_set] [accordion title=”Confira a lista de prazos e validades, separados por tipo de medicamento” active=”no”]
Captopril 25mg
Retirada a cada 30 dias
Maleato de enalapril 10mg
Retirada a cada 30 dias
Cloridrato de propranolol 40mg
Retirada a cada 30 dias
Atenolol 25mg
Retirada a cada 30 dias
Hidroclorotiazida 25mg
Retirada a cada 30 dias
Glibenclamida 5mg
Retirada a cada 30 dias
Cloridrato de Metformina 500mg
Retirada a cada 30 dias
Cloridrato de Metformina 850mg
Retirada a cada 30 dias
Cloridrato de metformina 500 mg, ação prolongada
Retirada a cada 30 dias
Insulina Humana NPH 100UI/mL
Retirada a cada 30 dias
Sinvastatina 10mg
Retirada a cada 30 dias
Sinvastatina 30mg
Retirada a cada 30 dias
Sinvastatina 40mg
Retirada a cada 30 dias
Losartana Potássica 50 mg
Retirada a cada 30 dias
Sulfato de Salbutamol 5 mg/ml – solução inalação
Retirada a cada 30 dias
Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado
Retirada a cada 30 dias
Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml – administração pulmonar, solução para inalação
Retirada a cada 30 dias
Brometo de Ipratrópio 0,02 mg/dose – administração pulmonar, inalador doseado
Retirada a cada 30 dias
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado
Retirada a cada 30 dias
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula – administração pulmonar, cápsulas inalantes
Retirada a cada 30 dias
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado
Retirada a cada 30 dias
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado
Retirada a cada 30 dias
Budesonida 50 mcg/dose – administração tópica nasal doseada
Retirada a cada 30 dias
Budesonida 32 mcg/dose – administração tópica nasal doseada
Retirada a cada 30 dias
Carbidopa 25 mg + Levodopa 250 mg
Retirada a cada 30 dias
Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg
Retirada a cada 30 dias
Alendronato de Sódio 70 mg
Retirada a cada 30 dias
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Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (embalagem individual):
Retirada a cada 25 dias
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg (embalagem múltipla):
Retirada a cada 80 dias
Noretisterona 0,35mg:
Retirada a cada 30 dias
Enantato de noretisterona 50mg + valerato de estradiol 5mg:
Retirada a cada 25 dias
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL:
Retirada a cada 90 dias
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Maleato de Timolol 0,25% – solução oftalmológica:
Retirada a cada 25 dias
Maleato de Timolol 0,50% – solução oftalmológica:
Retirada a cada 25 dias
[/accordion] [/accordion_set]
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A quantidade de medicamentos que a farmácia dispensa deve ser igual à quantidade prescrita na receita.
Dispensar mais medicamentos do que o receitado é considerado irregularidade.
O limite de retirada das fraldas é de 40 “tiras” a cada 10 dias. Os limites de retirada de medicamentos são calculados pelo Ministério da Saúde, com base na posologia e tratamento tradicional de cada doença em questão.
Em algumas situações, o médico poderá receitar mais medicamentos do que o sistema libera. Nesses casos, para haver liberação de uma quantidade maior, o paciente deverá contatar o Ministério da Saúde, solicitando a liberação. O paciente deverá enviar a Receita médica e um relatório emitido pelo médico, justificando o uso da posologia “maior que o comum”. O envio poderá ser feito por correio ou email, para:
E-mail: analise.fpopular@saude.gov.br.
Endereço:Programa Farmácia Popular
Esplanada dos Ministérios – Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Bloco G, 8º andar, sala 837, CEP: 70.058-900;
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A farmácia ou drogaria poderá realizar a troca (intercambialidade) do medicamento receitado por um medicamentos genérico, referência ou similar, desde que respeite a legislação vigente, que é a seguinte:
[content_box style=”silver” title=”Medicamento Referência”]
Quando o medicamento receitado for um produto REFERÊNCIA:
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
[/content_box]
[content_box style=”silver” title=”Medicamento Genérico”]
Quando o medicamento receitado for um produto GENÉRICO:
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
[/content_box] [content_box style=”silver” title=”Medicamento Similar”]
Quando o medicamento receitado for um produto SIMILAR:
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
[/content_box]
OBS: A troca não poderá ser realizada se a receita possuir nota escrita pelo médico, indicando que não deve ser realizada a intercambialidade.
A lista de similares intercambiáveis pode ser acessada neste link.
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Em toda venda pelo Farmácia Popular, são impressos:
O paciente deve assinar as 2 vias do Cupom Vinculado, que deve conter o seu nome completo, por extenso, e o número do CPF.
Uma via do Cupom Vinculado deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, a via assinada dos Cupom Vinculado e a via do Cupom Fiscal.
Os documentos devem ser arquivados em ordem cronológica (por data), juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário.
OBS.: Em caso de impressora térmica, a segunda via do Cupom Fiscal ficará armazenada na memória e deverá ser recuperada sempre que solicitado.
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O Ministério da Saúde pagará para a farmácia 90% ou 100% do valor de cada produto, variando conforme o tipo de medicamento.
A lista oficial de valores e preços praticados passa por atualização constante, e deve ser checada diretamente no Manual oficial do programa, disponível neste link
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A validade da receita é contada a partir da data de sua emissão, e varia conforme o tipo de medicamento. Uma receita com diferentes medicamentos possui diferentes validades simultâneas.
Para medicamentos contra hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson, osteoporose e glaucoma:
A receita vale por 180 dias.
Para anticoncepcionais:
A receita vale por 365 dias.
Para fraldas geriátricas:
A receita vale por 180 dias.
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A farmácia/drogaria deverá seguir as regras à risca, caso contrário, cada “erro” será considerado infração, e a empresa poderá ser punida.
Não é permitido em hipótese alguma:
[notification style=”warning” font_size=”14px” closeable=”false”]Realizar qualquer uma das ações citadas acima será considerada irregularidade e o estabelecimento poderá ser penalizado com multas, devolução de valores, descredenciamento e até mesmo prisão dos responsáveis legal e técnico da empresa em questão, conforme a gravidade da irregularidade.[/notification]
Toda empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular deve seguir todas e cada uma das regras do programa, que são descritas na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016 e no manual de regras oficial, disponível neste link.
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