
A ministra baseou-se na jurisprudência consolidada do próprio STJ. “O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual, após a edição da Medida Provisória nº 2.190-34/01, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas empresas distribuidoras (atacadistas) de medicamentos”, escreveu a ministra, em sua decisão.
“A decisão, que obriga a Abradilan a manter um profissional farmacêutico em seu estabelecimento comercial durante todo o período de funcionamento, é mais uma vitória para a categoria e um reconhecimento da importância do farmacêutico em todas as etapas da comercialização do medicamento”, comemorou o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João.
Fonte: Comunicação CFF
