O prefeito Carlos Eduardo sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal que altera a lei promulgada em setembro de 2015, sobre a construção de sanitários em estabelecimentos que comercializam medicamentos.
Pois bem, os novos estabelecimentos a serem instalados para comercializar produtos farmacêuticos na capital dos magos-consumidores, que tenham área de vendas superior a 100m², ficam obrigados a disponibilizar sanitário unissex em seu interior para clientes em compras.
Ah! São considerados como novos estabelecimentos os que tiverem alvarás de construção expedidos após a publicação da lei.
Os instalados e em funcionamento devem facultar a utilização, pelos clientes em compras, do banheiro destinado aos seus funcionários, não podendo impedir o livre acesso.
Só receberá alvará de funcionamento os estabelecimentos novos que comprovarem banheiro para clientes. Quem desobedecer, terá imediata suspensão do licenciamento.
Em tempo: não estão dento das exigências farmácias e drogarias que funcionem em shoppings, centros comerciais e supermercados.
Fiscalização
A Covisa ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multas, em caso de desobediência. Contatada, será dado um prazo de 180 dias para providências. Passado o prazo e constatado descumprimento, multa de R$ 800,00. Em terceira advertência, multa de R$ 4 mil. Se houver reincidência, multa de R$ 8 mil.
Fonte: Tribuna do Norte