Impostos e fisco nas farmácias e drogarias

Presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), Marcio Shimomoto é um mestre da contabilidade com grande familiaridade com o segmento do comércio farmacêutico.

Casado com uma farmacêutica bioquímica, hoje no serviço público, o escritório contábil que ele e seu pai comandam tem muitas farmácias e drogarias como clientes. Por isso, Shimomoto conhece como poucos a complexa malha fiscal que envolve o segmento. Aqui, ele esclarece alguns dos pontos polêmicos que podem confundir os empreendedores do setor.

 

A carga e agenda fiscal das farmácias e drogarias é diferente das demais empresas de comércio?

Não, mas há um complicador – a Substituição Tributária, que alcança quase todos os medicamentos.

 

Como é que você explica a ST?

Nesse caso, o ICMS é pago na origem, não após a venda. Os produtos já saem da indústria tributados. A meu ver, é uma aberração da legislação. A Substituição Tributária teve origem em produtos controláveis – e fáceis de controlar, como cigarros, bebidas, que chegam na ponta praticamente tabelados. Quando você expande esse sistema para perfumaria, por exemplo, que tem preços muito variáveis no comércio, dependendo do ponto e de promoções, o governo faz uma estimativa de quanto o produto vai custar na ponta – e já cobra o imposto antes da venda. Antecipa o recolhimento – e isso facilita, é claro, a tributação. Mas, na prática, há problemas. Se o comerciante quiser fazer uma promoção, e vender um produto por menos que o custo final na outra ponta, ele pagou imposto sobre um preço superior ao que foi efetivamente vendido.

 

Ele não recupera esse imposto pago a maior?

Pode tentar, mas toda vez que você joga um crédito em sua escrituração fiscal, o estabelecimento fica sujeito à fiscalização. A consequência disso é que praticamente ninguém reivindica devolução do ICMS pago antecipadamente sobre um preço que, na prática, nunca existiu.

 

A ST tem futuro?

A reforma tributária que estava prevista para entrar em vigor em 2018, o que não vai acontecer, iria substituir cinco impostos – ICMS, IPI, Pis, Cofins e Contribuição Social – por um único imposto, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Acabaria com a parafernália da Substituição Tributária, que causa muita confusão, e teríamos uma tributação só no consumo, como ocorre em muitos países. Mas já foi possível perceber que os Estados se opõem a essa mudança, porque perderiam o controle de um imposto hoje estadual, como o ICMS, e não querem ficar na mão do governo federal para receber sua parte no novo imposto. Houve, portanto, uma reação – até porque hoje vigora a cultura do desenvolvimento regional, que inclui benefícios a indústrias que queiram se instalar em determinada região. Com o governo federal assumindo o controle, os estados perderiam essa prerrogativa – por isso, são contra essa unificação. O que pode ser viável numa reforma tributária é trabalhar na simplificação e na eliminação de obrigações acessórias.

 

As farmácias independentes normalmente optam pelo regime do Simples. O limite do sistema será ampliado, não?

Os R$ 3.600.000 atuais estão sendo expandidos para R$ 4.800.000. Mas, nessa mudança, estabeleceu-se que as empresas do comércio que ultrapassem o limite inicial de R$ 3.600.000 devem pagar o ISS como uma empresa normal. É como se elas fossem desenquadradas do Simples na área estadual e municipal – o regime simplificado só permaneceria a nível federal. Essa é uma das “novidades”, no ano que vem, para as empresas sob o regime Simples que ultrapassarem o limite: a nível estadual, terão de apurar o ICMS no débito entre compra e venda.

 

Isso é bom para as empresas?

Muitas empresas gostariam de sair do Simples – mas os impostos na área federal são muito pesados e elas acabam arcando com essa diferença, mesmo com redução de clientes. Diante disso, criou-se um regime misto, uma forma híbrida que, para as empresas de contabilidade, é danoso. Tudo o que foge do padrão aumenta o risco de erro.

 

Imagine que sou dono de uma pequena farmácia de bairro e queira começar 2018 “limpando a área” para ter uma agenda fiscal impecável no ano. Por onde começo?

O primeiro passo é um planejamento. Se já existirem débitos fiscais, eles devem ser quitados. Há vários programas de refinanciamento e até anistias. Como você diz, é preciso primeiro “limpar a área” e sobretudo planejar um orçamento que acomode tanto os impostos atrasados quanto os do ano corrente. Muitas vezes o empresário não leva em conta essa duplicidade de compromissos – que sua margem de lucro deve cobrir.

 

Você diria que a Substituição Tributária é mesmo o principal “gargalo” da agenda fiscal do comércio?

Sim, porque causa uma grande distorção no mercado. Se as leis de mercado imperassem – ou seja, comprou, vendeu, calcula-se o imposto, paga-se – seria muito menos complicado. Agora foi criado o Cest (Código Especificador da Substituição Tributária, que uniformiza e identifica as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS), que exige o cadastramento de todos os produtos. O cadastramento errado incorre em tributação errada – e penalidades. Os escritórios de contabilidade que atuam pelas farmácias estão fazendo esse cadastramento.

 

O governo está então aumentando o cerco?

Sim, porque não consegue mais aumentar as alíquotas dos tributos ou criar outros – nem a sociedade nem as empresas tolerariam mais impostos. Por isso, criam-se novas formas de cobrar os tributos já existentes, tentando reduzir a sonegação. Nos últimos anos, antes da crise, a arrecadação da Receita vinha batendo recordes sucessivos – sem aumento de alíquotas. Uma parte disso se devia ao crescimento – outra parte, considerável, ao refinamento da fiscalização. Criou-se para isso o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), por exemplo. O fisco hoje consegue atuar nas duas pontas – se o comerciante não escritura suas vendas, suas compras serão detectadas. As farmácias, particularmente, não têm como escapar. Porque grandes distribuidoras e grandes indústrias do segmento emitem notas eletrônicas e transmitem ao Fisco em cada venda. Fiscalizações são frequentes. Se não há emissão de nota na outra ponta, isso demonstra que ou os estoques estão enormes ou as vendas não foram declaradas. Isso é fácil verificar. Informações fornecidas por cartões de crédito também são cruzadas com declarações ao Simples Nacional onde consta o faturamento da empresa. Para fechar o cerco completo, neste ano de 2018 teremos o e-Social – com informações trabalhistas e previdenciárias, uniformizadas num grande banco de dados, também transmitidas ao Fisco.

É um projeto de grande porte, envolvendo todos os empregadores e trabalhadores deste país. A partir de julho, será mais uma obrigação para as empresas com faturamento abaixo de 78 milhões – que é o caso da maioria das farmácias.

 

Somando tudo isso, quanto, em média, uma farmácia paga de impostos sobre seu faturamento?

Nossa carga tributária está numa faixa de 35% a 38%. A meu ver, as farmácias, por cuidarem da saúde da população, deveriam ser menos oneradas. E até desoneradas.

Fonte: ABCFARMA