Quanto aos riscos ao meio ambiente destaca-se o potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas pelo lançamento de resíduos de serviços de saúde em lixões ou aterros controlados que também proporciona riscos aos catadores, principalmente por meio de lesões provocadas por materiais cortantes e/ou perfurantes, e por ingestão de alimentos contaminados, ou aspiração de material particulado contaminado em suspensão.
Os resíduos de serviços de saúde são os produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde, etc.). Incluem os resíduos infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfurocortantes, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos especiais (classe B), rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e os resíduos comuns (classe C), das áreas administrativas, das limpezas de jardins, etc.
Eles constituem os resíduos sépticos os que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde, etc. Este resíduo é constituído de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em teste, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc.
Para o Estado, são definidos como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
A NBR 12807 de 05/2013 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia define os termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde. O acondicionamento é o ato de embalar resíduos de serviços de saúde, de acordo com a natureza e classe de risco, de forma a garantir ou oferecer segurança em todas as etapas de gerenciamento intra e extraunidade. O agente infectante ou infeccioso é um agente biológico, micro-organismo ou parasita, capaz de produzir infecção ou doença infecciosa e o agente biológico são as bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, príons, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas.
O agente carcinogênico é uma substância, mistura, agente físico, químico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência. A contaminação é a presença de organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou outros agentes, em condições que possam afetar a saúde humana, animal e o meio ambiente e os contaminantes químicos de interesse à saúde são a substância química presente no solo acima dos valores de referência nacionais ou internacionais. Se a substância química for provável, possível ou comprovadamente carcinogênica, ou apresentar efeitos tóxicos agudos e/ou crônicos à saúde conhecidos, deve ser considerada um contaminante químico de interesse.
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é o manejo de resíduos de serviços de saúde conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de geração, segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos resultantes de atividades exercidas em serviços de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu gerenciamento.
A NBR 12808 de 04/2016 – Resíduos de serviços de saúde — Classificação classifica os resíduos de serviços de saúde quanto à sua natureza e riscos ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado. O biológico inclui os resíduos que, por suas características de virulência, infectividade ou concentração de patógenos, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, conforme definido na NBR 12807. O microbiológico inclui as culturas e estoques de microrganismos; resíduos de produtos biológicos; vacinas; meios de cultura e resíduos de laboratórios clínicos, de pesquisa e de genética, inclusive materiais utilizados para manuseio.
Os resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou de animais, com suspeita ou certeza de contaminação por agentes biológicos com risco à saúde pública e ao meio ambiente. Sobras de amostras encaminhadas para análises clínicas e seus recipientes. Filtros de ar e gases aspirados de ambientes contaminados; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
Devem ser incluídos o sangue, hemoderivados e líquidos corpóreos, bolsas de sangue pós-transfusão, bolsas pré-transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação; má conservação; prazo de validade vencido; sorologia positiva, e as provenientes de coleta incompleta. As amostras e sobras de sangue e de hemocomponentes para análise; materiais contendo sangue ou líquidos corpóreos. Fazem parte também a assistência ao paciente, os recipientes e materiais resultantes de procedimentos de assistência à saúde, os kits arteriais, venosos e de diálise, cirúrgico, obstétrico e anatomopatológico, as peças anatômicas (membros, órgãos e tecidos), exsudatos e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou tanatopraxia; estudos anatomopatológicos com fins de diagnóstico ou pesquisa.
Igualmente, o produto de fecundação sem sinais vitais, com peso igual ou inferior a 500 g, ou idade gestacional igual ou inferior a 20 semanas, que não tenha valor científico e que não tenha sido requisitado pelo paciente ou familiares, sangue, tecido adiposo, líquidos corpóreos e materiais contaminados resultantes de procedimentos cirúrgicos e de necropsia os resíduos de animais, como cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos e os suspeitos de ser portadores de microrganismos de relevância epidemiológica, bem como suas camas e forrações.
Os químicos são os resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, devido às características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, conforme NBR 10004. Incluir ainda os produtos e reagentes para diagnose, reagentes para laboratório, resíduos contendo metais pesados, resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes, efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas, efluentes de processadores de imagem, resíduos de medicamentos e cosméticos com base farmacoterapêutica e outros resíduos de substâncias e produtos químicos gerados na assistência à saúde.
O rejeito radioativo é qualquer material resultante de atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção. Estes materiais de riscos radiológicos submetem-se às determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Os perfurantes e cortantes são os materiais utilizados na assistência à saúde, capazes de causar lesões por corte, escarificação ou punctura. Estes materiais podem apresentar riscos associados: biológicos, químicos e radiológicos. O comum ou sem risco à saúde pública são os resíduos que não apresentem risco biológico, químico, radiológicos ou perfurocortante.
Deve-se destacar que os RSS são parte importante do total de resíduos sólidos urbanos, não necessariamente pela quantidade gerada (cerca de 1% a 3% do total), mas pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente. Além de reunir um grande e variado número de portadores de doenças, o hospital gera um volume de resíduos que são considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente, portanto, a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental.
A NBR 12809 de 04/2013 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento estabelece os procedimentos necessários ao gerenciamento intraestabelecimento de resíduos de serviços de saúde os quais, por seus riscos biológicos e químicos, exigem formas de manejo específicos, a fim de garantir condições de higiene, segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente. Todo resíduo de serviços de saúde deve ser segregado na fonte, conforme sua característica de risco, reconhecida pelo sistema de classificação vigente.
Todos os trabalhadores em serviços de saúde devem ser capacitados para segregar adequadamente os resíduos e reconhecer os sistemas de classificação e identificação. As unidades geradoras devem dispor de recipientes para guarda de resíduos, em número suficiente e com capacidade compatível à geração e à natureza do risco do resíduo. Sempre que em um resíduo de serviço de saúde ocorrer a presença de agentes biológicos e químicos, este resíduo deve ser gerenciado de acordo com o risco preponderante.
No manuseio de resíduos de serviços de saúde, o trabalhador deve usar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco de exposição. A coleta interna I deve ser efetuada de acordo com as necessidades da unidade geradora, no que se refere a roteiros, volume gerado, dimensionamento de equipamentos, frequência, horário e demais exigências do serviço.
Os procedimentos devem ser realizados de forma a não permitir o rompimento dos recipientes. No caso de acidente ou derramamento, devem ser realizados imediatamente os procedimentos operacionais compatíveis com a periculosidade ou risco, como a seguir: isolamento da área; contenção do derrame; recolhimento do resíduo; limpeza da área atingida; desinfecção e/ou neutralização; notificação da chefia da unidade.
Todo saco plástico deve ser utilizado no máximo a 2/3 de sua capacidade, torcendo e amarrando sua abertura com dispositivo apropriado ou nó. Quando se tratar de resíduo de alta densidade, devem ser tomadas precauções de forma a evitar o rompimento do saco plástico. Para deslocamento manual, os sacos plásticos contendo resíduos devem ser dos tipos A e B da NBR 9191:2008, Tabela 2.
No transporte de resíduos por meio do carro de coleta interna I, o saco plástico que os contém deve ser dos tipos C, D e E da NBR 9191:2008, Tabela 2. O transporte interno dos recipientes deve ser realizado sem esforço excessivo ou risco de acidente para o trabalhador. O transporte interno deve ser feito separadamente, em recipientes específicos, de acordo com a natureza do risco do resíduo.
Os carros de coleta devem ser constituídos de material rígido, resistente, lavável, impermeável, providos de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento e dotados de cantos e bordas arredondados e rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os contentores com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo (ver ABNT NBR 15911-3). Os carros de coleta devem ser devidamente identificados conforme NBR 7500.
Após a coleta interna I, o trabalhador deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirando as luvas e colocando-as em local apropriado. O trabalhador deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las.
O armazenamento interno consiste na guarda temporária dos recipientes já acondicionados na sala de resíduos. Duas ou mais unidades geradoras, desde que contíguas, podem utilizar a mesma sala de resíduos. A coleta interna II consiste na transferência dos recipientes da sala de resíduos para o abrigo de resíduos.
A coleta deve atender ao roteiro previamente definido e, sempre que possível, com o menor percurso e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos, medicamentos, período de visitas ou de maior fluxo ou concentração de pessoas ou de atividades, sem provocar ruídos.
Aplicam-se também a esta fase as mesmas determinações da coleta interna I. Os EPI utilizados pelo trabalhador que realiza a coleta devem estar conforme a legislação vigente. Na coleta e transporte internos dos resíduos de serviços de saúde, o trabalhador deve usar EPI de acordo com o risco a que estiver exposto. A especificação detalhada, inclusão e exclusão dos EPI seguem, quando couber, as instruções constantes no programa de prevenção de riscos ambientais dos estabelecimentos de saúde.
O armazenamento externo consiste no acondicionamento dos resíduos, no abrigo para resíduos, em recipientes coletores adequados. Os resíduos de serviços de saúde devem ser armazenados e organizados de forma a manter e garantir as condições estabelecidas no item 4.1.1. Devem permanecer no abrigo para resíduos somente aqueles que estejam em contentores fechados e acondicionados conforme a sua classificação.
O abrigo para resíduo não pode ser utilizado para guarda ou permanência de utensílios, materiais, equipamentos de limpeza ou qualquer outro objeto. A guarda de materiais e utensílios para a higienização do abrigo deve ser feita em local próprio, recomendando-se que este esteja próximo ao abrigo. O acesso ao abrigo para resíduo é restrito aos trabalhadores da coleta interna II e aos do serviço de coleta externa, paramentados com seus respectivos EPI.
A NBR 12810 de 04/2016 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos especifica os requisitos aplicáveis às atividades de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) realizadas fora do estabelecimento gerador. Aplica-se a qualquer organização pública ou privada que realize atividades de gerenciamento de RSS, compreendendo coleta externa, transporte, tratamento e disposição final. Aplica-se inclusive aos estabelecimentos de serviços de saúde que realizem atividades de tratamento ou gerenciamento de resíduos gerados por terceiros.
Esta norma se aplica ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde referidos na NBR 12808, com exceção dos resíduos comuns e dos rejeitos radioativos. Não se aplica às atividades de tratamento intraestabelecimento, transbordo e transporte por outras modalidades que não o terrestre. Não abrange os requisitos para controle de odores, emissões atmosféricas e efluentes líquidos e os requisitos para monitoramento ambiental, ensaios de eficiência de tratamento e ensaios de inativação microbiana, pois estes são objeto de regulamentação pelos órgãos competentes.
Deve haver um procedimento para identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis às atividades e a outros requisitos contratuais ou subscritos pela organização. O atendimento a estes requisitos deve estar assegurado através de procedimentos e das condições das instalações e equipamentos. A organização deve avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais, contratuais e outros aplicáveis, e deve manter registros dos resultados dessas avaliações.
Todos os procedimentos requeridos ou recomendados nesta norma devem estar documentados. Recomenda-se que os procedimentos revisados ou cancelados sejam mantidos em arquivo pelo prazo mínimo de cinco anos. Deve haver controle quantitativo de massa dos resíduos, na coleta, no tratamento, na destinação e na disposição final, adotando-se como unidade o quilograma.
Quando não houver pesagem no ato da coleta, deve haver controle por volumes (sacos, caixas, contentores ou outros) e, no recebimento pela unidade de tratamento, estes devem ser pesados e convertidos para massa. A unidade de tratamento deve possuir equipamento para pesagem de resíduos. Nas eventualidades onde o equipamento de pesagem estiver inoperante, o peso das cargas deve ser registrado por estimativa. Deve haver procedimento estabelecendo critérios e parâmetros para estimativa.
Todos os registros requeridos ou recomendados nesta norma devem ser mantidos em arquivo pelo prazo mínimo de cinco anos. Deve haver registros rastreáveis de movimentação de resíduos, em todas as etapas do gerenciamento, compreendendo coleta externa, tratamento e disposição final. Os registros devem ser assinados pelos responsáveis técnicos das respectivas atividades.
Convém que a unidade disponibilize ao gerador condições para que este tenha sua própria rastreabilidade, inclusive acompanhamento presencial ou remoto do tratamento dos respectivos resíduos. Os instrumentos de monitoramento e medição devem ser periodicamente verificados e calibrados. Deve haver procedimento para isso. Devem ser mantidos registros das verificações e calibrações.
Os trabalhadores não podem usar acessórios como anéis, brincos, pulseiras ou relógios de pulso, e também não podem usar cabelos soltos, durante a jornada de trabalho. Os trabalhadores devem banhar-se diariamente, ao final do turno de trabalho. As vestimentas devem ser trocadas diariamente e ser higienizadas antes de novo uso. Calçados e equipamentos de proteção individual (EPI) devem ser higienizados diariamente.
Os trabalhadores não podem usar ou portar as vestimentas, calçados e EPI fora dos respectivos ambientes de trabalho ou em atividades distintas deste. O vestuário deve ser composto por calça comprida e camisa com manga comprida ou ¾, de tecido resistente e de cor clara. Os EPI, vestimentas ou calçados que eventualmente entrem em contato direto com material contaminado devem ser higienizados imediatamente, ou então substituídos e acondicionados para higienização posterior. Para a coleta noturna, o vestuário deve possuir faixas refletivas, ou ser complementado por colete refletivo.
A NBR 13853-1 de 05/2018 – Recipientes para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio – Parte 1: Recipientes descartáveis estabelece os requisitos para os recipientes descartáveis destinados ao acondicionamento de resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes, classificados conforme a NBR 12808 de 04/2016 – Resíduos de serviços de saúde — Classificação.
Os recipientes devem ser fabricados com capacidades nominais em litros (L) e em quilogramas (kg) claramente definidas. Admite-se a variação de 0 % a + 10 % para o valor declarado para o volume. O recipiente deve ser constituído de material resistente, que atenda aos requisitos da Seção 5. Na confecção do recipiente não podem ser utilizados materiais halogenados e poliuretanos.
O recipiente deve possuir alça (s) ou pegadura (s) que possibilite (m) o manuseio seguro com apenas uma das mãos, não podendo interferir no seu uso normal. A (s) alça (s) e o fundo devem resistir, nas condições de ensaio descritas em 5.1. Quando o recipiente não possuir alça (s), ele deve possuir uma região de pega, de forma que fique suspenso, quando ensaiado conforme 5.2.
O bocal deve permitir a colocação do material descartado utilizando apenas uma das mãos, sem contato com a parede interna do recipiente, com o seu conteúdo ou com o próprio bocal. Quando o bocal do recipiente tiver abertura com área superior a 40 cm² ou diâmetro superior a 7,13 cm, ele deve possuir mecanismo que impeça a entrada de mão e retirada de material descartado.
Para recipientes descartáveis, a tampa deve ser acoplada, de aplicação fácil e segura, que permita o travamento do bocal, sem a necessidade de materiais complementares à fixação e vedação. A linha de enchimento deve ser horizontal e estar em um nível não maior que 85 % da capacidade total do recipiente, respeitando o mínimo de 5 cm abaixo do bocal. A indicação da linha deve ser em cor contrastante com o fundo e visível e deve ocupar no mínimo ¾ da face frontal.
O recipiente deve apresentar coloração e simbologia de acordo com a classificação do resíduo. O símbolo de risco deve ser impresso em local visível, em pelo menos duas faces, sendo uma na frontal. As seguintes informações também devem estar impressas com letras de pelo menos 5 mm de altura, conforme os modelos na figura abaixo.
O recipiente para resíduos com risco biológico deve apresentar superfície externa de cor amarela e símbolo “substância infectante”, conforme a NBR 7500. O símbolo deve estar exposto pelo menos em duas faces visíveis, sendo uma na posição frontal. O tamanho da imagem de identificação deve ocupar no mínimo 1/3 da dimensão vertical entre a face inferior e o limite de enchimento.
O recipiente para resíduos com risco químico deve apresentar superfície externa de cor laranja e com a simbologia apropriada quanto ao risco químico, conforme a NBR 7500. O símbolo deve estar exposto pelo menos em duas faces visíveis, sendo uma na posição frontal. O tamanho da imagem de identificação deve ocupar no mínimo 1/3 da dimensão vertical entre a face inferior e o limite de enchimento.
O recipiente deve conter as seguintes inscrições em face visível:
—— “PERIGO!”, com letras de pelo menos 10 mm de altura;
—— “MANUSEIE COM CUIDADO, EXCLUSIVAMENTE PELA(S) ALÇA (S)” ou “MANUSEIE COM CUIDADO, EXCLUSIVAMENTE PELA(S) PEGADURA(S)”, com letras de pelo menos 5 mm de altura;
—— “NÃO ENCHER ACIMA DESTA LINHA”, com letras de pelo menos 5 mm de altura, localizadas imediatamente abaixo da linha de enchimento.
—— “RECOMENDA-SE O DESCARTE ADEQUADO”, com letras de pelo menos 5 mm de altura, localizadas imediatamente abaixo da linha de enchimento.
Para recipientes com altura inferior a 25 cm, o tamanho da letra pode ser reduzido proporcionalmente ao do recipiente.
Além das impressões obrigatórias, podem ser impressas as instruções de montagem do recipiente, bem como a identificação do comprador ou quaisquer outras inscrições de interesse do fabricante, desde que não ultrapassem uma área equivalente a 1/6 da área total das faces. Convém deixar um espaço de 6 cm x 10 cm para utilização do usuário para informações de validade, setor e local. Para recipientes com altura inferior a 25 cm, o espaço deve ser reduzido proporcionalmente. O recipiente deve ter instruções do fabricante para: armazenamento; montagem (quando aplicável); utilização; fechamento.
Dessa forma, a gestão dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. De um modo geral, o manejo correto dos RSS, dentro de um gerenciamento adequado, abrange várias atividades que vão desde a segregação até a disposição final dos RSS.
A NBR 14652 de 06/2013 – Implementos rodoviários — Coletor-transportador de resíduos de serviços de saúde — Requisitos de construção e inspeção estabelece os requisitos mínimos de construção e de inspeção dos coletores transportadores de resíduos de serviço de saúde. O coletor deve ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados, e de forma a facilitar a higienização. Não pode permitir vazamento de líquido.
O coletor deve ser totalmente estanque, contendo dispositivo para coleta de eventuais vazamentos de líquidos com capacidade mínima de 1% do volume total do compartimento de carga. Deve possuir dreno. Os resíduos devem ser acomodados de modo a garantir a integridade física das embalagens, conforme a NBR 9191.
O equipamento deve estar equipado com sistema de fechamento, provido de trava, no compartimento de carga, impedindo assim o contato com o material coletado. O equipamento pode ou não ser dotado de dispositivo de basculamento que permita a carga ou descarga dos resíduos. O equipamento deve possuir abertura que permita o acondicionamento dos resíduos, respeitando a integridade de suas embalagens, no interior da caixa de carga.
O equipamento que possuir dispositivo de basculamento deve permitir que a carga do contentor seja transferida para a caixa de carga, respeitando a integridade de suas embalagens. O equipamento deve possuir abertura que permita a retirada dos resíduos do interior da caixa de carga, respeitando a integridade de suas embalagens. O equipamento deve possuir sistemas mecânicos ou hidráulicos, que permitam a descarga total dos resíduos do seu interior, respeitando a integridade de suas embalagens.
O assoalho da caixa de carga e a tampa traseira devem ser construídos com material que apresente alta resistência à corrosão e desgaste por atrito. Os comandos de acionamento devem estar localizados de maneira que não haja risco de os operadores serem atingidos por eventual lançamento de resíduos durante a operação de carga e descarga.
A fixação do equipamento ao chassi do veículo deve seguir às normas e especificações da montadora. Os veículos e equipamentos devem portar rótulo de risco e painel de segurança, conforme a NBR 7500. O compartimento de carga deve impedir qualquer tipo de contato entre a cabine e os resíduos que estão sendo transportados.
Os veículos coletores devem ser inspecionados antes de serem colocados em uso. A validade da inspeção é de 12 meses, devendo ser refeita periodicamente a cada término deste prazo. A inspeção perderá a validade quando o coletor: deixar de atender às condições estabelecidas nesta norma; for modificado estruturalmente ou tiver suas dimensões alteradas; for transferido de um chassi para outro; sofrer acidente de qualquer proporção.
A validade da inspeção deve ser cancelada se for constatado o surgimento, reaparecimento ou evolução de irregularidade que comprometa a segurança e /ou desempenho do coletor. Deve estar em perfeito estado, sem apresentar vazamento, trinca, corrosão ou qualquer condição que comprometa o acondicionamento e transporte de resíduos. Qualquer elemento, equipamento ou dispositivo solidário à caixa de carga deve ser bem fixado, atuando em perfeitas condições.
O dispositivo para coleta de vazamento deve estar em perfeitas condições, bem fixado, sem apresentar corrosão, furos, trincas ou qualquer condição que comprometa sua finalidade. Todos os elementos de fixação devem estar presentes e não soltos. O sistema do compartimento de carga deve estar operando normalmente, sem apresentar folgas, trincas ou corrosão que comprometam o seu funcionamento. Todos os elementos de fixação devem estar presentes e não soltos.
O dispositivo de basculamento para contentores deve estar operando normalmente, bem fixado, sem apresentar folgas ou vazamento. Todos os elementos de fixação e as alças de movimentação devem estar em perfeitas condições. A velocidade de operação deve ser compatível com a aplicação, garantindo o sincronismo do equipamento, para que não haja lançamento de resíduos para fora da caixa de carga.
Enfim, entende-se que o manuseio de tais resíduos deve ser efetuado com destreza e segurança, objetivando, dentre outros aspectos, a prevenção de acidentes e a qualidade de vida dos funcionários envolvidos nessa atividade. A quantidade média de resíduos de serviço de saúde gerados em estabelecimentos de saúde varia: com o tipo de estabelecimento, com a quantidade de material descartável utilizado no processo, e com o nível de segregação utilizado no estabelecimento.
Tal variação, na geração de RSS, deve-se ao fato de que, em serviços de saúde, especificamente, o grande aumento de demanda verificado desde a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, não foi acompanhado por dotações orçamentárias do mesmo porte e, portanto, geraram uma defasagem na administração global do sistema. Além disso, a crescente utilização de materiais descartáveis como forma de controle mais eficiente das infecções e outros fatores associados, também tem contribuído decisivamente para o aumento da geração de resíduos.
Alguns fatores contribuem para agravar o problema dos RSS em hospitais, como o uso de materiais descartáveis, falta de capacitação para o descarte adequado dos profissionais da saúde e a inexistência de um plano de gerenciamento de resíduos. Por este motivo, torna-se indispensável o conhecimento sobre as características, bem como os riscos que envolvem os RSS, haja vista que a minimização dos impactos, decorrentes da sua má gestão, só virá através do conhecimento, principalmente daqueles que manipulam estes materiais diariamente, fato que resultará em uma melhor qualidade ambiental e, por conseguinte, numa melhor qualidade de vida, haja vista que ambas estão inter-relacionadas.
Fonte: Ad Normas