Direito ao medicamento será avaliado caso a caso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais.
A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio. A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes (experimentais). Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.
Na visão do advogado José Santana Júnior, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, a decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de medicamentos na saúde pública brasileira. “Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso, as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros”, avalia.
O advogado ainda destaca que os ministro do STF também forma cautelosos na decisão para “evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro”.
O especialista explica que o STF ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos. “O Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto”.
Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.
Fonte: Guia da Farmácia