Recentemente o programa Farmácia Popular encaminhou um comunicado sobre às dúvidas frequentes que vem ocorrendo, devido a inclusão dos beneficiários do bolsa família. Confira na integra abaixo:
“A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular vem por meio deste e-mail prestar informações aos estabelecimentos credenciados sobre as principais alterações ocorridas no Programa Farmácia popular do Brasil (PFPB), no que diz respeito a disponibilização gratuita de todo o elenco do PFPB aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Inicialmente, cumpre esclarecer que não houve mudança nas regras do PFPB, no que diz respeito a documentação obrigatória que deve ser apresentada no momento da aquisição. Para adquirir os medicamentos e fraldas geriátricas por meio do programa, basta o beneficiário do Bolsa Família apresentar a receita médica, documento de identificação com foto e CPF, não sendo necessária a apresentação de outro documento ou cadastro prévio, uma vez que o reconhecimento do vínculo ocorre automaticamente pelo sistema autorizador de vendas do programa.
Semelhante ao que ocorre com o elenco da gratuidade, quando o sistema recusar a dispensação será retornada a seguinte mensagem:
43SM – Medicamento não autorizado. Valor unitário de venda da farmácia maior que o valor de referência do Ministério da Saúde praticado para beneficiários do Bolsa Família. Para os medicamentos deste princípio ativo, o valor unitário de venda praticado pela farmácia não pode ser maior que o valor de referência do Bolsa Família.
É por meio desta mensagem que é confirmado que esta pessoa é beneficiária do Bolsa Família, portanto a farmácia deve se atentar aos valores de referência estabelecidos para esse público.
Cumpre ressaltar que, nesse primeiro momento, não é possível o estabelecimento credenciado saber previamente se aquela pessoa se trata de um beneficiário do Bolsa Família, uma vez que seria necessária a alteração no sistema autorizador de vendas do programa, o que traria um impacto para todas as farmácias que são credenciadas, considerando que também seria necessário a adequação na ponta.
Por fim, destacamos a importância da parceria do Programa Farmácia Popular do Brasil com as farmácias e drogarias credenciadas e contamos com todas para que possam utilizar seus critérios na comercialização dos medicamentos e fraldas geriátricas em prol desta população, facilitando a dispensação, de forma a ampliar o acesso a medicamentos às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, como também o fortalecimento do Programa na sua função de complementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS.”
Se sua empresa precisa de suporte para dúvidas e configuração de valores do programa, podemos ajudar. Com nossos 10 anos de experiência comprovada podemos tirar suas dúvidas, realizar alterações no seu programa e entregando o programa totalmente operante e sua equipe treinada. Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.