A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFP) esclarece que as normas sobre intercambialidade de medicamentos são estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as dispensações realizadas pelas farmácias devem seguir as legislações da Anvisa, conforme previsto na Portaria de Consolidação nº 5/2017. O descumprimento dessas regras caracteriza prática irregular.
Conceitos definidos pela Anvisa:
- Medicamento Genérico: Possui os mesmos princípios ativos, dose, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, sendo intercambiável com este.
- Medicamento Similar: Contém o mesmo princípio ativo do medicamento de referência, identificado pela marca ou nome comercial. Pode substituir o medicamento de referência após comprovação de equivalência.
O profissional farmacêutico pode realizar a intercambialidade de medicamentos seguindo as orientações abaixo:
- Se o medicamento estiver prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB), tanto o genérico quanto o de referência podem ser dispensados.
- Se o medicamento estiver prescrito pelo nome do medicamento referência, tanto o de referência quanto o genérico ou um similar intercambiável podem ser dispensados.
- Se o medicamento estiver prescrito pelo nome do medicamento similar, pode ser dispensado o medicamento referência se for intercambiável, ou apenas o medicamento similar prescrito se não for intercambiável.
Os critérios para a dispensação de medicamentos genéricos, referência e similares devem seguir as legislações da Anvisa, respeitando a decisão expressa do profissional prescritor.
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