Por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2013 contra a Resolução n.º 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o CFM obteve ontem a suspensão da norma que autorizava a prescrição farmacêutica.
O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) confia nas medidas jurídicas que o CFF adotará para reverter essa decisão. O objetivo é assegurar aos farmacêuticos e à população o direito a uma assistência farmacêutica de qualidade, alinhada às melhores práticas de saúde pública.
O CRF/RS aguarda orientações do Conselho Federal de Farmácia sobre os reflexos desta decisão.
Vale destacar que o artigo 5º da Resolução 586/2013 estabelece:
“O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais — alopáticos ou dinamizados —, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.”
Os Conselhos de Farmácia têm se empenhado para promover um modelo de saúde mais integrativo, valorizando a interdisciplinaridade e buscando construir um sistema mais acessível e eficiente para todos.
Lembramos que o diagnóstico nosológico não é ato privativo da Medicina, conforme o veto do inciso I do artigo 4º da Lei federal n.º 12.842/2013.
Fonte: CRF/RS.