RDC 96/2008: o que diz a Anvisa sobre propaganda de medicamentos?

Você sabia que a propaganda de medicamentos é controlada por uma norma sanitária específica? A RDC nº 96/2008 da Anvisa define regras claras para a divulgação de medicamentos, com foco na segurança do consumidor e no uso racional de medicamentos.

A regulamentação se aplica a todos os formatos de propaganda: televisão, rádio, internet, encartes, cartazes, redes sociais e até faixas expostas nas farmácias.

Quais medicamentos podem ser anunciados ao público?

De acordo com a RDC 96/2008, apenas os medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) podem ser divulgados ao público em geral.

Já os medicamentos com prescrição obrigatória só podem ser promovidos em materiais técnicos direcionados a profissionais de saúde habilitados.

Regras para propaganda de medicamentos MIP

Se sua farmácia divulga medicamentos isentos de prescrição, fique atento ao que é obrigatório incluir na comunicação:

  • Nome comercial e nome da substância ativa
  • Número de registro na Anvisa ou a frase da notificação simplificada
  • Indicação terapêutica autorizada
  • Frase obrigatória:
    “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.”
  • ✅ Uma das advertências complementares, conforme o tipo de produto:
    • Risco de sonolência (quando aplicável)
    • Advertência específica sobre a substância ativa
    • Recomendação de leitura da bula e riscos do uso

O que é proibido na propaganda de medicamentos

A RDC 96/2008 proíbe práticas que possam estimular o consumo indevido de medicamentos. Veja o que não pode:

🚫 Anunciar promoções do tipo “compre 3, pague 2”
🚫 Usar termos como “experimente”, “use”, “tome”
🚫 Fazer propaganda de medicamentos manipulados ao público geral
🚫 Incluir imagens ou frases promocionais nas listas de preços
🚫 Divulgar indicações terapêuticas em catálogos e encartes

Programas de fidelidade: medicamentos não entram!

Farmácias podem oferecer programas de fidelização, mas os benefícios não podem ser aplicados a medicamentos, nem mesmo aos MIPs. As bonificações devem ser limitadas a:

  • Cosméticos
  • Produtos de higiene
  • Perfumaria
  • Produtos não medicamentosos

O que pode e o que não pode em materiais impressos

📌 Permitido:

  • Listas de preços de medicamentos com informações completas conforme a norma
  • Imagens de MIPs com as advertências obrigatórias
  • Propaganda institucional sem mencionar medicamentos

🚫 Proibido:

  • Inserir indicações terapêuticas em listas de preços
  • Incluir marcas ou nomes comerciais em receituários médicos
  • Fazer publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição

Evite multas e sanções: cumpra a RDC 96/2008

A fiscalização da propaganda de medicamentos é ativa, e o descumprimento da RDC 96/2008 pode resultar em:

  • Multas
  • Autuações sanitárias
  • Suspensão de campanhas e materiais
  • Danos à reputação da farmácia

📢 Em caso de dúvida, a Ouvidoria da Anvisa pode ser acionada para orientações ou denúncias de irregularidades.