Canetas emagrecedoras e PBMs: como sua farmácia deve se adaptar às novas regras da Anvisa

A Anvisa atualizou recentemente as normas para a comercialização das chamadas canetas emagrecedoras, medicamentos à base de agonistas de GLP-1, como Ozempic, Saxenda, Wegovy e Mounjaro. A partir de agora, a venda só pode ser realizada com retenção de receita médica, reforçando a exigência de prescrição e o controle rigoroso sobre esses produtos.

Essa mudança impacta diretamente a rotina das farmácias, sobretudo aquelas que atuam com os Programas de Benefícios em Medicamentos (PBMs).

O que muda na prática para os PBMs

Os PBMs continuam válidos como canal de acesso às canetas emagrecedoras. No entanto, para que a dispensação aconteça de forma regular, a farmácia deve seguir integralmente as exigências da nova regra:

  • Reter a receita física apresentada pelo paciente;
  • Registrar corretamente a dispensação nos sistemas oficiais, como o SNGPC;
  • Atender aos prazos legais (validade da receita de até 90 dias, por exemplo);
  • Manter comunicação ágil com os PBMs, garantindo que não haja bloqueios ou falhas na autorização.

Por que isso exige mais atenção da farmácia

As canetas emagrecedoras ganharam grande popularidade, inclusive para uso estético, o que acendeu o alerta da Anvisa. Com a nova exigência, aumenta a responsabilidade da farmácia em atuar de forma ética e segura.

Mais do que vender, o estabelecimento precisa garantir:

  • Conformidade regulatória, evitando autuações;
  • Segurança do paciente, ao dispensar somente com prescrição válida;
  • Transparência, explicando com clareza ao cliente a necessidade da retenção da receita.

Como a M2 Farma pode apoiar

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