A partir de 16/11/2022 está proibida a venda de álcool líquido 70% nas farmácias

As empresas que ainda possuem álcool etílico 70% de forma líquida deverá vender ou doar porque a partir desta data somente poderá vender em gel.

Durante a pandemia, em caráter emergencial, a Anvisa permitiu que as farmácias fabricassem álcool 70% liquido, mesmo sem registro no Órgão de Vigilância Sanitária.

Com o fim da emergência em saúde pública de importância nacional, a venda de álcool etílico na forma líquida voltará a ser proibida em 16/11/2022, segundo a Resolução da Anvisa.

“Quem tiver álcool liquido 70% na farmácia ou drogaria, que venda ou faça doação”

alerta Dr. Juan Ligos, do Regulatórios do Sincofarma/SP. “Fica liberado apenas na forma gel, o que impede derramamento, evitando que grandes áreas do corpo sejam queimadas em um acidente” enfatiza o farmacêutico.

As crianças são as maiores vítimas de acidentes com queimaduras provocadas por álcool, segundo a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ). De um total de um milhão de casos anuais, 300 mil envolvem crianças menores de 12 anos, sendo 45 mil provocados pelo álcool.

Desde 22/05/2022 está proibida a fabricação de soluções de álcool etílico a 70% sem regularização (registro ou notificação) na ANVISA, que era permitida devido a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

A RDC nº 641, de 2022, que definia os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Portaria nº 913, publicada em 22/04/2022, revogou a Portaria nº 188/GM/, de 03 de fevereiro de 2020 que declarava Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, e entrou em vigor em 22/05/2022. Logo, a revogação da Resolução – RDC nº 641, de 2022, se deu em 22/05/2022.

O QUE DIZ A RDC 641 DE 2022?

Até, no máximo, dia 16/11/2022 (quarta-feira). O prazo para comercialização deve obedecer ao prazo de validade de cada produto. Os produtos fabricados sob a vigência da Resolução – RDC nº 641, de 2022, podem ser vendidos até o final do prazo de validade, que é limitado a 180 dias. Portanto, os produtos fabricados sem regularização só poderão existir no mercado até o dia  16/11/2022 (quarta-feira).

Fonte: Sincofarma SP