AFE (Anvisa) para trading companies

Sumário

No complexo cenário do comércio exterior brasileiro, as empresas conhecidas como trading companies desempenham um papel vital, atuando como intermediárias essenciais nas operações de importação e exportação. Este artigo visa esclarecer o papel das trading companies no processo de importação por conta e ordem de terceiro, focando na importância da Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA.

Entendendo a AFE na Importação por Conta e Ordem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta a atividade de trading companies no Brasil por meio de resoluções específicas, dentre elas a RDC n°81/2008 e a RDC n°61/2004. Para que uma trading possa atuar na importação de produtos sob vigilância sanitária, é imprescindível a obtenção da AFE, conforme estabelecido pela RDC n°61/2004. Isso significa que a empresa deve ser formalmente autorizada pela ANVISA para intermediar a importação de produtos regulados, seja na modalidade por conta e ordem ou por encomenda.

A Importância das Resoluções da ANVISA

As resoluções da ANVISA estabelecem as bases para a operacionalização segura e regulamentada das atividades de importação, garantindo que apenas empresas devidamente autorizadas e reguladas possam atuar neste segmento. A RDC n°81/2008, em particular, detalha os requisitos e procedimentos obrigatórios para a importação terceirizada, identificando-a como “importação procedida por intermediação predeterminada”. Tal definição esclarece que a operação deve envolver exclusivamente a trading e o detentor da regularização do produto junto à ANVISA.

Documentação e Diretrizes para a Importação

A conformidade documental é um aspecto crucial no processo de importação por conta e ordem de terceiro. Entre os documentos necessários, destacam-se a autorização de importação emitida pela trading, com a anuência do detentor da regularização, e a fatura comercial, que deve identificar claramente ambas as partes envolvidas. É importante ressaltar que, para produtos isentos de regularização, a apresentação de determinados documentos específicos não se aplica.

Restrições e Considerações Legais

A legislação vigente impõe limitações claras à atuação das trading companies, proibindo expressamente a intermediação em casos onde o encomendante ou adquirente não seja o detentor da regularização do produto. Tal medida visa assegurar a rastreabilidade e a responsabilidade direta dos detentores de produtos regulados, desde a importação até o consumidor final. Ademais, tradings que desejam importar produtos controlados ou medicamentos que os contenham devem estar cientes de que somente empresas com Autorização Especial (AE), conforme a RDC 16/2014, estão habilitadas para tal atividade.

As trading companies que visam atuar no segmento de importação de produtos sob vigilância sanitária devem navegar cuidadosamente no ambiente regulatório brasileiro, assegurando não apenas a conformidade com as diretrizes da ANVISA, mas também a integridade e segurança da cadeia de suprimentos. A obtenção e manutenção da AFE representam passos fundamentais nesse processo, garantindo que a empresa possa operar legalmente e contribuir para o comércio exterior do país de maneira eficaz e regulamentada. Sua trader precisa se regularizar? Podemos te ajudar, somos especialistas em documentações para farmácias e drogarias e prestamos consultoria técnica regulatória. Com nossos 10 anos de experiência somos especialistas nos trâmites técnico regulatórios junto aos principais órgãos. Clique aqui e um consultor entrará em contato.