Tudo o que você precisa saber sobre a AFE da Anvisa

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um dos documentos mais importantes para empresas que atuam em áreas reguladas pela vigilância sanitária. Emitida pela Anvisa, ela é obrigatória para o funcionamento legal de farmácias, drogarias, distribuidoras, transportadoras, fabricantes de medicamentos e produtos para a saúde, entre outros.

Ter a AFE em dia não é apenas uma exigência legal — é uma condição para operar com segurança, confiança e dentro das normas sanitárias do país.

Quem precisa da AFE?

A AFE é obrigatória para empresas que fabricam, manipulam, armazenam, importam ou distribuem:

  • Medicamentos e insumos farmacêuticos
  • Cosméticos e produtos de higiene
  • Saneantes
  • Produtos para saúde (como equipamentos médicos)
  • Gases medicinais

Ou seja, ela se aplica a:

  • Farmácias e drogarias
  • Distribuidoras e importadoras
  • Transportadoras e armazenadoras
  • Indústrias farmacêuticas
  • Empresas que trabalham com gases medicinais

Quem está dispensado da AFE?

Algumas empresas estão isentas da obrigatoriedade, como:

  • Lojas de cosméticos, perfumarias e produtos de higiene pessoal no varejo
  • Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo
  • Filiais administrativas (sem armazenagem)
  • Empresas que apenas instalam ou realizam manutenção de equipamentos de saúde
  • Estabelecimentos do setor de alimentos (que seguem regras sanitárias específicas)

Normas que regulamentam a AFE

As principais normas vigentes são:

  • RDC nº 16/2014: regra geral para concessão, alteração e cancelamento da AFE
  • RDC nº 275/2019: trata especificamente de farmácias e drogarias
  • RDC nº 671/2022: regula empresas que fabricam ou envasam gases medicinais

Funcionamento sem AFE: o risco é alto

Empresas que atuam sem AFE estão sujeitas às sanções previstas na Lei nº 6.437/1977, incluindo:

  • Advertência
  • Multas significativas
  • Interdição do estabelecimento
  • Cancelamento da licença sanitária

Além do prejuízo financeiro, a reputação da empresa pode ser comprometida.

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  • Suporte em alterações contratuais ou cadastrais
  • Regularização de pendências técnicas

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