Mudanças na validade da receita e procuração no FP por Corona Vírus

Em um movimento adotado visando amenizar a movimentação de pacientes, a direção do programa Farmácia Popular comunicou que mudou o prazo de validade das receitas médicas, permitindo a retirada de medicamentos por até 90 dias após a data de emissão da receita. Além disso, também foram alteradas as exigências sobre a  procuração para retirada de medicamentos por terceiros no programa.

A validade da receita médica normalmente é de 180 dias apenas, sendo então necessário que o paciente procure seu médico para renovar suas receitas e continuar retirando a medicação que necessita após o fim da validade. A retirada dos medicamentos é feita a cada 30 dias, exigindo que o paciente vá até a farmácia. Com as mudanças no prazo de validade da receita comunicadas pelo Ministério da Saúde, o paciente poderá retirar medicamentos de uma só vez, para até 90 dias, ou seja, 3 meses. Assim evita-se a movimentação das pessoas até a consulta médica e retorno para a farmácia todo mês para manter seu tratamento em dia.

 

Procuração não precisa ser autenticada em cartório

Outra medida anunciada pelo governo, na tentativa de evitar o fluxo de pessoas para conter a propagação rápida do coronavírus, é que não será mais necessária declaração registrada em cartório no caso de cuidadores ou outros responsáveis que pegam o remédio em nome dos doentes.

Com uma declaração de próprio punho feita pelo paciente e com sua assinatura, além dos documentos e cópias, será possível retirar o medicamento pelo farmácia popular. Não será mais necessário autenticar em cartório uma procuração formal. Com menos burocracia e movimentação, é possível diminuir as chances de propagação do Corona vírus.

 

Validade de receitas médicas aumentada de 6 para 12 meses

As receitas, laudos médicos e atestados, quando forem para utilização dentro do programa Famácia Popular, para agora possuem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão. O prazo costumava ser de 6 meses e passará a ser de 12 meses. Com a mudança, haverá menos necessidade de movimentação das pessoas e pacientes, indo de encontro com políticas e estratégias de diminuição de contágios.

Parte da nota oficial:

c) flexibilizar o disposto no artigo 23 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 5 de 28 de setembro de 2017, a fim de que, para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), as prescrições, laudos ou atestados médicos tenham validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua emissão

2. PRESCRIÇÕES NO ÂMBITO DO SUS
Diante do exposto esta Diretoria adota, em caráter excepcional, como medida ampliar o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de  uso contínuo, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de 06 (seis) para 12 (doze) meses.

3. DROGARIAS E FARMÁCIAS

Esta ampliação de prazo na validade da prescrição cabe também às dispensações de medicamentos através do Programa Farmácia Popular realizada por Drogarias e Farmácias.

4. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
Notificações de Receita e Receituários de Controle Especial permanecem seguindo os prazos de validade dispostos na Portaria Federal nº 344/98/MS e Portaria Federal nº 06/99/MS.

 

Veja a nota técnica oficial completa com todos os detalhes no link: http://crfsc.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Nota-t%C3%A9cnica-n%C2%BA-001.2020-1.pdf

No site oficial do programa é possível ver a nota oficial: https://www.saude.gov.br/noticias/assistencia-farmaceutica/46583-alteracoes-no-programa-farmacia-popular-devido-a-situacao-de-emergencia-de-saude-publica-decorrente-do-coronavirus-covid19