A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 2.384, de 24 de junho de 2024. Essa medida proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Motivos da Proibição
A decisão foi tomada pelo Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, devido à falta de estudos apresentados à Anvisa que comprovem a eficácia e a segurança do fenol para esses tipos de uso. Até o momento, não há produtos à base de fenol registrados na Anvisa para procedimentos como peeling, muito utilizados no campo estético.
Produtos Permitidos
Vale ressaltar que a proibição não se aplica a produtos à base de fenol que sejam:
- Regularizados junto à Anvisa conforme as condições de registro.
- Destinados ao uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
Objetivo da medida
O principal objetivo desta medida cautelar é proteger a saúde e a integridade física da população brasileira. As investigações continuarão para avaliar os potenciais riscos associados ao uso do fenol em procedimentos invasivos, garantindo assim a segurança dos consumidores.
Conclusão
A Anvisa reforça seu compromisso com a saúde pública ao adotar medidas que visam a segurança dos cidadãos. Para aqueles que utilizam produtos estéticos ou de saúde, é fundamental manter-se informado sobre as regulamentações vigentes e sempre optar por produtos devidamente registrados.
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