Anvisa prorroga normas adotadas na pandemia

Uma série de medidas adotadas pela Anvisa durante a pandemia da Covid-19 seguirá em vigor. Por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), as decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) entre os dias 16 e 19 de maio.

As medidas prorrogadas dizem respeito à flexibilização de processos e procedimentos, o que possibilitou uma maior agilidade em análises técnicas e, por consequência, na resposta à pandemia.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar o novo coronavírus como uma emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Com essa mudança, a Anvisa deve fazer um retorno gradual para uma postura regulatória de enfrentamento contínuo.

Confira as normas prorrogadas pela Anvisa

RDC 601/2022

Por meio da RDC 791/2023, a agência prorrogou até o próximo dia 23 a RDC, que versa sobre a análise simplificada, em caráter excepcional e temporário, de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, Modificações de DDCM, Emenda Substancial ao protocolo Clínico e Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) referente ao dossiê do Medicamento Experimental.

RDC 357/2020

A resolução foi prorrogada pela Anvisa até 21 de setembro. Ela versa sobre as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de controle especial, e também sobre a entrega desses medicamentos na casa dos pacientes

RDC 522/2021

A resolução foi prorrogada até 21 de maio de 2024. Seu tema é a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo.

RDC 377/2020

A resolução foi prorrogada até 1º de agosto. Ela permite a realização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias.

RDC 373/2020

Prorrogada até 21 de setembro, a Anvisa dispõe nessa resolução sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles passem.

RDC 384/2020

Também prorrogada até 21 de setembro, a resolução aborda o procedimento de certificado sanitário por análise documental das embarcações.

Testes da Covid ganham companhia

Se a agência prorrogou apenas até o dia 1º de agosto a realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias, ela também ampliou o rol de exames que podem ser realizados pelo varejo farmacêutico.

A Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa aprovou, no último dia 3, a realização de testes rápidos nas farmácias. A nova Resolução substitui a RDC 302/2005, e institui novos critérios técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) no Brasil.

Com isso, a normativa abre a possibilidade de realização de EAC em farmácias, no âmbito da atenção à saúde e dos serviços farmacêuticos, em caráter de triagem e nos consultórios isolados.

As farmácias e drogarias já contam com estrutura e tecnologia para promover pelo menos 40 testes laboratoriais remotos.

Fonte: Panorama Farmacêutico