Anvisa suspende temporariamente a transmissão de arquivos ao SNGPC

Desde que foi publicada em 17 de dezembro de 2021, a RDC 586 ainda não foi amplamente divulgada e não é totalmente conhecida pelos profissionais do ramo farmacêutico. A resolução suspendeu por tempo indeterminado a transmissão de arquivos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A RDC 22/2014 previa o prazo de 7 dias para escrituração da movimentação de estoque e insumos farmacêuticos dos produtos controlados no SNGPC, sujeito a infração sanitária. Porém, devido a uma instabilidade para acesso ao sistema, foi suspensa a utilização do sistema no período de 05/10/2021 até a divulgação da data de retorno, a qual não foi informada previsão. As compras, manipulação e dispensação de medicamentos controlados não sofrem prejuízos e podem ser realizadas normalmente.

A RDC 586/2021 prevê que os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados, de forma informatizada ou não, além de obedecer aos prazos de guarda documental de 2 (dois) anos, previstos no art. 19 da RDC nº 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

A Anvisa também elaborou o documento de perguntas e respostas que orienta farmacêuticos Responsáveis Técnicos, Responsáveis Legais e Autoridades Sanitárias quanto ao uso do SNGPC e dos programas internos durante o período de instabilidade e com instruções iniciais sobre o período de retorno: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/sngpc_perguntas-e-respostas.pdf.

É importante se manter atento quanto ao anúncio da retomada das transmissões para não perder os prazos de envio. Assine nossa newsletter e seja informado em primeira mão, clicando aqui.