Tudo sobre defesa contra auto de infração do CRF

Quando há irregularidade, o fiscal do CRF pode lavrar um Auto de Infração, em nome da empresa ou profissional irregular. Reunimos informações interessantes sobre o assunto assim como a defesa administrativa possível nesses casos.

O Conselho Regional de Farmácia CRF regula a presença e as atividades do farmacêutico responsável nos estabelecimentos, efetuando as fiscalizações em farmácias, distribuidoras, indústrias, transportadoras.

Encontradas irregularidades, serão registrados os detalhes em um auto de infração, para investigação posterior. O auto pode ser emitido no momento da visita ou lavrado posteriormente de forma administrativa na sede do conselho. Pode ser iniciado então um processo ético disciplinar contra a farmácia / drogaria ou contra o profissional farmacêutico que exigirá atenção pois poderá envolver multas e punições.

 

Possibilidade e requerimentos para defesa

Conforme previsto por lei, existe o direito de resposta e de se justificar, uma vez que erros de procedimento em empresas são passíveis de acontecer a qualquer momento. O estabelecimento que deseja poderá recorrer e fazer sua defesa contra o auto de infração que recebeu, deverá passar pelo processo da “Defesa Administrativa”, cujos detalhes podem ser lidos na resolução do CFF  566/12.

Os requerimentos de cada defesa administrativa variam conforme a regional que estiver tratando do processo, mas sempre devem conter:

  • requerimento dirigido ao Presidente do CRF;
  • qualificação do autuado;
  • os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
  • o pedido de diligências, expondo os motivos que a justifiquem;
  • a assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.

Após dar entrada na defesa, será feito julgamento que em geral acontece em plenária. Conforme definido pela diretoria do CRF, poderá haver aplicação de punições como advertência, suspensão, multas, e até mesmo eliminação definitiva, variando é claro conforme o contexto as irregularidades apuradas.

 

Como fazer a defesa de um auto de infração

Para fazer a defesa de um auto de infração será necessário passar por todo o processo administrativo do CRF, devendo responder conforme orientação do órgão. A princípio e de forma geral: deve-se entender o corrido, aplicar a correção dos erros, informar o órgão das medidas corretivas, apresentar-se presencialmente para oitiva e aguardar julgamento do órgão a ser realizada em plenária. Lembrando que o processo e as etapas podem variar conforme cada situação e órgão.

A defesa escrita deverá ser encaminhada via correio e/ou protocolada diretamente no CRF, pois não é possível enviar defesas por e-mail. O prazo para a apresentação da defesa é de até cinco dias úteis, a contar da data de lavratura do auto de infração. Para fins de contagem deste prazo, será observada a data de postagem no correio ou do protocolo quando interposto diretamente na sede ou seccionais do CRF. Uma dica da M2Farma, é consultar antes se o CRF da sua região disponibiliza um modelo de formulário padrão para defesa de auto de infração.

 

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A M2Farma possui grande experiência com processos éticos e trâmites administrativos. Trabalhamos com recursos e defesas em processos e autos de infração junto ao CRF, Vigilância Sanitária e CFF, acompanhando e prestando suporte em todas as etapas. Entre em contato para mais detalhes.

 

Irregularidades apontadas pelo CRF

As irregularidades que podem ser apontadas são as seguintes:

  • Situação Ilegal: para estabelecimentos que não possuem registro no CRF.
  • Situação Irregular: para estabelecimentos que tenham ficado sem farmacêutico responsável por mais de 30 dias, e também para estabelecimentos que tenham ficado sem farmacêutico responsável por mais de 30 dias.
  • Situação de Ausência: para estabelecimentos que no momento da inspeção esteja funcionando sem farmacêutico legalmente habilitado pelo CRF-RJ.
  • AFI: empresas que não possuem farmacêutico responsável técnico durante todo o seu horário de funcionamento, ou seja, um “farmacêutico fantasma”.

 

Responsabilidade e punições por infrações

É obrigação da farmácia manter um farmacêutico responsável durante a todo período que estiver aberta. Por outro lado, o farmacêutico deve sempre comunicar com antecedência ao CRF por escrito as futuras ausências que já possa prever, como por exemplo as férias, consultas e licenças médica, cursos, etc.

Caberá ao estabelecimento providenciar um farmacêutico substituto registrado no CRF para os dias em que seu farmacêutico oficial não estiver presente. Só assim para que possa dar continuidade às suas atividades comerciais sem o risco de ser autuado.

Para o farmacêutico que não cumprir o dever de estar presente ou avisar sua ausência, é aplicado como penalidade uma multa e um processo de ética, emitido pelo CRF. Para a farmácia que não cumpre a obrigação de ter um Responsável Técnico assim como garantir sua substituição, é aplicada uma multa como penalidade por parte do CRF. Ambas as partes podem ser penalizadas no caso de uma irregularidade, passando por todo o processo administrativo/corretivo/disciplinar conforme necessários para cada situação.

 

Deferimento e perda de prazo

Se o recurso for deferido, o Auto de Infração será cancelado e o estabelecimento notificado. Se for indeferido, será emitido um Termo de Notificação de Multa, com o respectivo boleto bancário e remetido para a empresa por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

No caso de não apresentação da defesa, ou feita fora do prazo legal, o auto de infração será homologado mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia. Neste caso a autuada poderá ser notificada para pagar a multa estipulada ou recorrer ao Conselho Federal no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Em nível de curiosidade, trazemos aqui uma Defesa Administrativa acatada pelo CRF-RJ em vista da ausência do farmacêutico responsável técnico ter sido justificada:

http://www.ascoferj.com.br/noticias/justica-anula-auto-de-infracao-lavrado-pelo-crf-rj-em-vista-da-ausencia-do-farmaceutico-responsavel-tecnico-ter-sido-justificada/

 

Fontes: CRF-RS; CRF-RJ; CRF-CE; CFF