Atualização da Anvisa na lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs)

A Anvisa publicou a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 935/2024, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). Essa revisão adicionou 17 novas denominações à lista, alterou a nomenclatura de duas DCBs e excluiu uma DCB por duplicidade.

O que são as Denominações Comuns Brasileiras?

As Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) são as nomenclaturas de fármacos ou princípios ativos aprovadas pela Anvisa, em conformidade com a Lei 9.787/1999. O conceito de DCBs se expandiu ao longo do tempo e, com a evolução do registro eletrônico, inclui hoje não apenas fármacos, mas também insumos inativos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.

Novas Inclusões na Lista de DCBs

Entre as novas DCBs adicionadas estão medicamentos e vacinas de grande relevância para o mercado de saúde. Destaque para novas vacinas como a influenza monovalente A (H5N8) e a vacina pneumocócica 21-valente, além de medicamentos inovadores como o nipocalimabe e a vibegrona. Abaixo, algumas das novas DCBs incluídas:

  • Nipocalimabe – CAS: 3010953-47-3
  • Vacina influenza monovalente A (H5N8)
  • Vacina pneumocócica 21-valente (conjugada)
  • Luliconazol – CAS: 187164-19-8
  • Voxelotor – CAS: 1446321-46-5

Alterações Realizadas

Duas denominações foram ajustadas para refletir adequações na nomenclatura, como o caso da modificação de “sacarato de óxido férrico” para “sacarato de hidróxido férrico”, mantendo o mesmo número CAS.

Exclusão de DCB

Uma DCB foi removida da lista: “sacarato de hidróxido férrico” (CAS: 75050-77-0), devido à duplicidade de nomenclatura com a DCB nº 07848.

Consulte a Lista Consolidada de DCBs

Para visualizar a lista completa de DCBs e acessar outras informações relevantes, como legislação e formulários de atualização, clique aqui.