A Anvisa publicou a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 935/2024, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). Essa revisão adicionou 17 novas denominações à lista, alterou a nomenclatura de duas DCBs e excluiu uma DCB por duplicidade.
O que são as Denominações Comuns Brasileiras?
As Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) são as nomenclaturas de fármacos ou princípios ativos aprovadas pela Anvisa, em conformidade com a Lei 9.787/1999. O conceito de DCBs se expandiu ao longo do tempo e, com a evolução do registro eletrônico, inclui hoje não apenas fármacos, mas também insumos inativos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Novas Inclusões na Lista de DCBs
Entre as novas DCBs adicionadas estão medicamentos e vacinas de grande relevância para o mercado de saúde. Destaque para novas vacinas como a influenza monovalente A (H5N8) e a vacina pneumocócica 21-valente, além de medicamentos inovadores como o nipocalimabe e a vibegrona. Abaixo, algumas das novas DCBs incluídas:
- Nipocalimabe – CAS: 3010953-47-3
- Vacina influenza monovalente A (H5N8) –
- Vacina pneumocócica 21-valente (conjugada) –
- Luliconazol – CAS: 187164-19-8
- Voxelotor – CAS: 1446321-46-5
Alterações Realizadas
Duas denominações foram ajustadas para refletir adequações na nomenclatura, como o caso da modificação de “sacarato de óxido férrico” para “sacarato de hidróxido férrico”, mantendo o mesmo número CAS.
Exclusão de DCB
Uma DCB foi removida da lista: “sacarato de hidróxido férrico” (CAS: 75050-77-0), devido à duplicidade de nomenclatura com a DCB nº 07848.
Consulte a Lista Consolidada de DCBs
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