A rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil está sujeita a regulamentações específicas da Anvisa, incluindo a obrigatoriedade da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI). Aqui está um resumo das principais atualizações:
- INCI Continua Obrigatória? Sim, a INCI continua sendo obrigatória na rotulagem desses produtos, de acordo com a RDC nº 752/2022.
- Tradução para Língua Portuguesa Disponibilizada? A Anvisa disponibilizou traduções por meio do Painel de Tradução INCI.
- Como Informar a Tradução na Rotulagem? A tradução em língua portuguesa pode ser apresentada logo após a descrição em INCI ou em formato digital, conforme as diretrizes.
- Contribuições para Inclusões ou Atualizações? Empresas podem contribuir solicitando inclusões ou atualizações por meio de um formulário específico.
- Previsão para Esgotamento de Estoque? Não há previsão específica; os produtos fabricados após 1º de novembro de 2023 devem atender às novas regulamentações.
- Produtos sem Tradução Podem Permanecer no Mercado? Somente os produtos fabricados até 31/10/2023 podem ser comercializados sem tradução.
- Tipo de Etiqueta para Inclusão da Composição em Português? A empresa deve garantir a integridade da etiqueta durante o prazo de validade do produto. Diversas tecnologias são aceitáveis, desde que a impressão permaneça legível durante o prazo de validade.
- Ingredientes não Encontrados no Painel? Empresas devem solicitar inclusão de ingredientes não encontrados no Painel de Tradução INCI. As atualizações serão divulgadas no Portal da Anvisa e no próprio Painel de Tradução INCI.
Seguir estas diretrizes é fundamental para garantir a conformidade regulatória e a transparência na rotulagem de produtos cosméticos. Para mais detalhes, consulte a página com as respostas às principais dúvidas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 646/2022,