Nos últimos dias, surgiram muitas dúvidas sobre as atualizações realizadas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A Anvisa publicou, em 5 de setembro de 2025, uma mudança importante no sistema, mas é essencial esclarecer: não houve alteração nas atribuições dos profissionais de saúde quanto à prescrição de medicamentos.
O que realmente mudou
A atualização teve como objetivo incluir o campo para registro do número profissional de enfermeiros no SNGPC. Isso garante a escrituração adequada de prescrições emitidas dentro de programas de saúde pública ou rotinas institucionais que já possuem respaldo legal.
Sem essa adaptação, poderiam ocorrer divergências no controle de dados referentes aos antimicrobianos — um ponto sensível para a vigilância sanitária, já que essas informações são fundamentais para monitorar e prevenir riscos à saúde pública.
O que não mudou
A Anvisa reforça que não cabe a ela definir quais profissionais podem ou não prescrever medicamentos. Essa definição está em leis e políticas públicas específicas. O papel da Agência é apenas assegurar que o sistema registre corretamente as movimentações de medicamentos controlados.
Ou seja: a atualização do SNGPC não ampliou, nem restringiu, a competência de prescrição dos profissionais de saúde.
Lembrete: a função do SNGPC
O SNGPC é a ferramenta que permite acompanhar a movimentação de medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (entorpecentes e psicotrópicos) e antimicrobianos. Ele monitora:
- Entradas: compras e transferências;
- Saídas: vendas, perdas, transformações e transferências.
Dessa forma, garante que farmácias e drogarias mantenham o controle correto e atualizado, reduzindo riscos de irregularidades e penalidades.
O que sua farmácia deve fazer
- Garanta que a escrituração de antimicrobianos esteja sendo feita sem falhas.
- Mantenha a equipe informada de que não houve mudança nas regras de prescrição, apenas no registro dentro do sistema.
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