A sigla PAF refere-se a Portos, Aeroportos e Fronteiras, setor regulado pela Anvisa que supervisiona atividades em áreas estratégicas de entrada e saída do país. Empresas que atuam nesses locais, como farmácias e drogarias em zonas alfandegadas, precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) específica para PAF a fim de operar legalmente.
O que é a AFE para PAF?
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o documento emitido pela Anvisa que autoriza empresas a exercerem atividades sujeitas à vigilância sanitária. No contexto de Portos, Aeroportos e Fronteiras, essa autorização é indispensável para empresas localizadas em recintos alfandegados.
Para quais atividades a AFE para PAF é necessária?
- Armazenagem de medicamentos e produtos para saúde em recintos alfandegados
- Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária
- Prestação de serviços em áreas de portos, aeroportos e fronteiras
Sem a AFE específica para PAF, o funcionamento dessas empresas é irregular, sujeitando-as a sanções legais.
Importância da AFE para PAF
Manter a AFE atualizada é crucial para garantir a legalidade das operações, evitar penalidades e possibilitar a participação em programas governamentais, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Como a M2 Farma pode ajudar sua empresa?
A M2 Farma é especializada na regularização de farmácias e drogarias em todo o Brasil. Oferecemos suporte completo para:
- Solicitação da AFE específica para PAF junto à Anvisa
- Atualização e correção cadastral
- Organização da documentação exigida
- Conferência técnica para garantir conformidade normativa
Se sua empresa está localizada em portos, aeroportos ou fronteiras e precisa regularizar sua situação, entre em contato com a M2 Farma clicando aqui para garantir conformidade, agilidade e segurança em todas as etapas.
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