Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para PAF: Entenda a Regulamentação para Farmácias e Drogarias em Portos, Aeroportos e Fronteiras

A sigla PAF refere-se a Portos, Aeroportos e Fronteiras, setor regulado pela Anvisa que supervisiona atividades em áreas estratégicas de entrada e saída do país. Empresas que atuam nesses locais, como farmácias e drogarias em zonas alfandegadas, precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) específica para PAF a fim de operar legalmente.

O que é a AFE para PAF?

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o documento emitido pela Anvisa que autoriza empresas a exercerem atividades sujeitas à vigilância sanitária. No contexto de Portos, Aeroportos e Fronteiras, essa autorização é indispensável para empresas localizadas em recintos alfandegados.

Para quais atividades a AFE para PAF é necessária?

  • Armazenagem de medicamentos e produtos para saúde em recintos alfandegados
  • Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária
  • Prestação de serviços em áreas de portos, aeroportos e fronteiras

Sem a AFE específica para PAF, o funcionamento dessas empresas é irregular, sujeitando-as a sanções legais.

Importância da AFE para PAF

Manter a AFE atualizada é crucial para garantir a legalidade das operações, evitar penalidades e possibilitar a participação em programas governamentais, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Como a M2 Farma pode ajudar sua empresa?

A M2 Farma é especializada na regularização de farmácias e drogarias em todo o Brasil. Oferecemos suporte completo para:

  • Solicitação da AFE específica para PAF junto à Anvisa
  • Atualização e correção cadastral
  • Organização da documentação exigida
  • Conferência técnica para garantir conformidade normativa

Se sua empresa está localizada em portos, aeroportos ou fronteiras e precisa regularizar sua situação, entre em contato com a M2 Farma clicando aqui para garantir conformidade, agilidade e segurança em todas as etapas.

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