O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Este cadastro é necessário para que os estabelecimentos, como farmácias e drogarias possam realizar os serviços de vacinação, podendo até mesmo ser exigido pela vigilância sanitária para aprovação da atividade no alvará sanitário do estabelecimento.
Porque preciso deste cadastro?
Segundo o anexo da portaria nº 2.022, de 7 de agosto de 2017 é definido um estabelecimento de saúde “o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.”, para ser considerado um estabelecimento de saúde, deve-se possuir 4 critérios essenciais, estes são:
- Espaço físico delimitado e permanente: Está relacionado à infraestrutura necessária. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde;
- Onde são realizadas: Há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação;
- Ações e serviços de saúde de natureza humana: A necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde;
- Responsabilidade técnica: A introdução do conceito de “responsabilidade técnica” vem de encontro da legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
Sendo assim, farmácias e drogarias, como estabelecimentos que visam a prática de assistência farmacêutica, como no exemplo a aplicação de vacinas, devem estar cadastradas no CNES.
Como cadastro e qual o prazo?
O órgão responsável pelo cadastro varia em cada região, devendo ser consultado com os órgãos competentes como a vigilância sanitária de seu município ou estado. Após identificar, é necessário encaminhar a documentação necessária e os formulários solicitados. O cadastro leva em média 60 dias, mas esse prazo pode variar conforme a região e o fluxo
Como consultar um cadastro no CNES?
A consulta pode ser feita através do site http://cnes.datasus.gov.br/ na seção “Consulta Estabelecimento” utilizando um dos seguintes dados:
- Nome Fantasia;
- Nome Empresarial (Razão Social);
- Nº de cadastro CNES;
- CNPJ ou CPF.
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