CFF define que farmacêutico habilitado pode prescrever vacinas

Nesta sexta-feira, 27 de setembro, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), aprovou em sua 547ª Reunião Plenária, resolução que institui a prescrição farmacêutica de vacinas. De acordo com a resolução, o farmacêutico habilitado está autorizado a prescrever vacinas devidamente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que constem nos calendários governamentais e da Sociedade Brasileira de Imunizações.

A resolução estabeleceu que a prescrição de vacina somente poderá ser executada, exclusivamente, por farmacêutico devidamente habilitado em serviço de vacinação, com certificado de curso de pós-graduação ou formação complementar averbados no CRF da jurisdição.

Capacitação gratuita

Importante destacar que o CFF oferece gratuitamente o Curso Serviços de Vacinação por Farmacêuticos por meio da plataforma http://edufarma.cff.org.br que já habilitou mais de 3 mil farmacêuticos como Responsáveis Técnicos em vacinação em todo o país. O curso, que inclui etapa presencial, está com inscrições abertas a todos os farmacêuticos do país. Uma versão de atualização, exclusivamente on-line, está disponível para estudantes e farmacêuticos já habilitados.

Pela nova resolução a prescrição de vacinas constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá atender às necessidades de saúde do paciente e estar fundamentada, em princípios éticos, em conformidade com as políticas de saúde vigentes, diretrizes e notas técnicas oficiais, protocolos atualizados de vacinação governamentais e de entidades científicas baseados nas melhores evidências científicas.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)