CFM atualiza resolução sobre prescrição de canabidiol

O Conselho Federal de Medicina publicou nesta sexta-feira, dia 14, a Resolução CFM nº 2.324/22, que autoriza a prescrição de canabidiol (CBD) somente para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais. A normativa do CFM veio após denúncias de que médicos e prescritores do medicamento estão sendo alvo de processos por parte da entidade.

A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O plenário do CFM aprovou a Resolução após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidol. Após a avaliação, o CFM concluiu pela existência de resultados positivo da prescrição do CBD em casos de Síndromes Convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas.

Especialistas apontam retrocesso na prescrição de canabidiol

A Resolução do CFM veda a prescrição para outras doenças, como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson e, também, restringe o uso de outros ativos derivados da substância cannabis sativa que não o canabidiol, limitando diversos tipos de tratamentos médicos que são realizados atualmente.

Segundo Ailane Araújo, fundadora e presidente do Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinoide e Integrativa (NDMCI), pioneira na prescrição de cannabis medicinal no Brasil, a medida representa um verdadeiro retrocesso ao cenário nacional e impacta a vida de inúmeros pacientes que se beneficiam com a utilização terapêutica dessas substâncias, para as mais diversas patologias, além de inibir os médicos, que cada vez mais se especializam nessa área.

“As limitações colocadas por essa resolução indicam motivações políticas e ideológicas, mas não científicas. Essa medida é incabível, incongruente e incoerente, inclusive, pois a própria Anvisa autoriza a importação, a produção e a comercialização de produtos derivados de cannabis para diversas patologias”, ressalta Ailane.

Já para a Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC) a Resolução fere os princípios fundamentais do código de ética médica, que diz ser de competência do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

Segundo o comunicado da entidade, na presente data, existem 1.447 resultados indexados no Pubmed.gov de pesquisas com o descritor “medical cannabis”, que descrevem desde a farmacologia até aplicações para dor neuropática, dor relacionada ao câncer, migrânia, saúde mental, trauma, cuidados paliativos, fibromialgia, dor crônica, entre muitas outras que sustentam o progresso científico em benefício do paciente.  A norma também estabelece um “conflito de deveres” entre os médicos e os mais de 100 mil pacientes que terão seu tratamento modificado por força maior.

Mercado de US$ 30 bilhões no Brasil

Estimativas da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), com base em dados da Euromonitor, revelam que o mercado de cannabis medicinal tem potencial para atrair até US$ 30 bilhões e gerar mais de 300 mil empregos em dez anos.

Um estudo da Kaya Mind, startup especializada em inteligência de dados sobre o mercado de cannabis, revela um crescimento de 158% nas demandas de importação de medicamentos e produtos do gênero na Anvisa, considerando os primeiros quatro meses do ano em relação ao mesmo período de 2021. Esse avanço abrange apenas importadores e pessoas físicas em busca de um tratamento especial à base de cannabis. Mas além desse público, também há os que compram o medicamento nas farmácias e associações

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico