Conforme a Lei 10.357/01, em seu art. 12, inciso VII, está prevista uma série de infrações administrativas, entre elas a omissão no dever de informar suspeitas de desvio de produtos químicos controlados para fins ilícitos.
Para auxiliar no cumprimento dessa obrigação, apresentamos abaixo algumas atitudes que merecem especial atenção e devem ser prontamente comunicadas à Polícia Federal, por meio do e-mail nucop.cgcsp.direx@pf.gov.br
- Transações pagas em dinheiro.
- Pedidos de produtos químicos realizados para pessoa física ou jurídica: a) Com frequência para o mesmo CPF (ou CNPJ) não cadastrado. b) Para diferentes CPFs ou CNPJs, não licenciados perante os órgãos fiscalizatórios, exceto se houver isenção, e com retirada no local ou entrega em endereço específico.
- Entrega em local diferente do endereço da empresa que adquiriu o produto.
- Retirada do produto em carro particular (descaracterizado).
- Aquisição conjunta de mais de um precursor ou produto químico que possa ser utilizado para produção ou refino de drogas.
- Pedidos em que a taxa de entrega supera o valor da aquisição.
- Transações em quantidades acima dos pedidos usuais.
- Transações realizadas por pessoas ou empresas que não exercem atividades compatíveis com os produtos requeridos.
- Transações incompatíveis com o porte da empresa.
- Pedidos em que o comprador se recusa a fornecer telefone, endereço ou identificação.
- Solicitação de grandes quantidades de produtos por empresa não estabelecida no mercado.
A identificação precoce de comportamentos suspeitos é fundamental para coibir práticas ilícitas relacionadas a produtos químicos controlados. Portanto, ao deparar-se com alguma dessas situações, não hesite em informar às autoridades competentes, contribuindo para a proteção de todos os envolvidos e para o cumprimento da legislação vigente.