Como denunciar atitudes suspeitas na venda de produtos controlados pela Polícia Federal

Conforme a Lei 10.357/01, em seu art. 12, inciso VII, está prevista uma série de infrações administrativas, entre elas a omissão no dever de informar suspeitas de desvio de produtos químicos controlados para fins ilícitos.

Para auxiliar no cumprimento dessa obrigação, apresentamos abaixo algumas atitudes que merecem especial atenção e devem ser prontamente comunicadas à Polícia Federal, por meio do e-mail nucop.cgcsp.direx@pf.gov.br

  1. Transações pagas em dinheiro.
  2. Pedidos de produtos químicos realizados para pessoa física ou jurídica: a) Com frequência para o mesmo CPF (ou CNPJ) não cadastrado. b) Para diferentes CPFs ou CNPJs, não licenciados perante os órgãos fiscalizatórios, exceto se houver isenção, e com retirada no local ou entrega em endereço específico.
  3. Entrega em local diferente do endereço da empresa que adquiriu o produto.
  4. Retirada do produto em carro particular (descaracterizado).
  5. Aquisição conjunta de mais de um precursor ou produto químico que possa ser utilizado para produção ou refino de drogas.
  6. Pedidos em que a taxa de entrega supera o valor da aquisição.
  7. Transações em quantidades acima dos pedidos usuais.
  8. Transações realizadas por pessoas ou empresas que não exercem atividades compatíveis com os produtos requeridos.
  9. Transações incompatíveis com o porte da empresa.
  10. Pedidos em que o comprador se recusa a fornecer telefone, endereço ou identificação.
  11. Solicitação de grandes quantidades de produtos por empresa não estabelecida no mercado.

A identificação precoce de comportamentos suspeitos é fundamental para coibir práticas ilícitas relacionadas a produtos químicos controlados. Portanto, ao deparar-se com alguma dessas situações, não hesite em informar às autoridades competentes, contribuindo para a proteção de todos os envolvidos e para o cumprimento da legislação vigente.