Como fazer o descarte de medicamentos em drogarias e farmácias

O descarte de medicamentos em drogarias acontece diariamente nos estabelecimentos, porém quando isso é feito de forma incorreta acaba gerando um enorme impacto ambiental para o meio ambiente. Como se não bastasse, esse fato é suprimindo pela mídia e pouco debatido pela sociedade, gerando uma percepção muito atenuada do verdadeiro problema.

Conforme dados do Guia Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa):

O Brasil é o 6º país no mundo em volume de vendas de medicamentos.

É estimado que anualmente que os brasileiros gerem 10 mil toneladas de resíduos dos medicamentos, que já estão vencidos ou apenas sobraram após o término do tratamento de doenças.

E para onde vai parar todas essas substâncias rejeitadas pela população? Como não existe uma forte conscientização e nem uma política rígida, as pessoas acabam jogando os remédios no lixo comum ou mesmo descartando na própria rede de esgoto das residências.

Nesse cenário os estabelecimentos de saúde, principalmente farmácias e drogarias tem um papel fundamental: fazer o armazenamento e descarte de medicamentos de forma correta, além da conscientizar as pessoas sobre o local correto para descartar medicamentos vencidos.

Nesse artigo, reunimos as ações que você pode fazer para promover o descarte correto dos medicamentos em drogarias. Confira!  

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É obrigatório fazer o descarte de medicamentos em drogarias?

Segundo a RDC da Anvisa nº 33/03, as farmácias e drogarias se enquadram como estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) estando assim submetido às diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)?

É um conjunto de normas e procedimentos de gestão e planejamento com o objetivo de atenuar a produção de resíduos, além de fazer um encaminhamento seguro e eficiente dos resíduos gerados, visando a proteção dos trabalhadores, garantindo a preservação da saúde pública e dos recursos naturais do meio ambiente.

Quem faz o PGRSS?

O próprio estabelecimento gerador de Resíduos de Serviços de Saúde deve elaborar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse documento é uma espécie de manual de instruções que detalha, aponta e descreve todos os procedimentos que serão realizados pelo estabelecimento para garantir:

  • geração;
  • segregação;
  • acondicionamento;
  • coleta;
  • armazenamento;
  • transporte;
  • tratamento e destinação final, e
  • proteção à saúde pública.

O que é considerado um resíduo?

A classificação dos resíduos é baseada na Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 283/01 e na NBR (Norma Técnica Brasileira) nº 10004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sendo dividido em 5 grupos:

Grupo A: Potencialmente Infectantes

  • culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios;
  • bolsas contendo sangue ou hemocomponentes;
  • peças anatômicas (tecidos, membros e órgãos) do ser humano;
  • carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais;
  • resíduos provenientes de paciente;
  • kits de linhas arteriais endovenosas e dialisadore;
  • órgãos, tecidos e fluidos orgânicos com suspeita de contaminação.

Grupo B: Químicos

  • resíduos dos medicamentos;
  • insumos farmacêuticos;
  • medicamentos Antineoplásicos;
  • medicamentos Digitálicos;
  • medicamentos Imunossupressores;
  • medicamentos Imunomoduladores;
  • medicamentos Anti-retrovirais;
  • medicamentos Citostáticos.

Grupo C: Rejeitos Radioativos

  • rejeitos ou materiais que contenham radionuclídeos

Grupo D: Resíduos Comuns

  • gesso;
  • luvas;
  • esparadrapo;
  • algodão;
  • gazes;
  • compressas.

Grupo E: Perfurocortantes

  • lâminas de barbear;
  • bisturis;
  • agulhas;
  • escalpes;
  • ampolas de vidro.

Os itens listados nos Grupos B, D e E são os mais comuns encontrados nas farmácias e drogarias. Todos esses grupos são identificados por meio de símbolos de risco associado que contém discriminação de substância química e frases de risco, conforme a NBR 7500 da ABNT.

Lixo comum não é lugar de jogar medicamento!

O destino correto para todo medicamento vencido ou em desuso é a incineração, isto é, a queima da substância. Porém esse procedimento tem seus custos e por hora não existe uma política nacional que regulamenta especificamente o descarte dos medicamentos, apenas normativas e boas práticas dos conselhos e órgãos sanitários.

A indústria farmacêutica ainda está em negociação com as distribuidores e varejistas do setor, tentando partilhar os custos que um modelo de descarte eficiente traria para ambas as empresas. Nesse meio tempo os consumidores ficam sem um norte para quando precisam descartar seus medicamentos.  

Está vencido ou sobrou? Faça o descarte de medicamento em drogarias!

Não existe medicamento vencido sem risco para a saúde ou para a natureza! O recomendado é que a farmácia sempre oriente os consumidores a verificarem a data de vencimentos dos medicamentos comprados, buscando aqueles que estão com prazo de validade vencida ou que não serão mais usados, como:

  • pomadas e cremes;
  • comprimidos;
  • drágeas e pós;
  • líquidos e sprays.

Depois reunir todos esses itens e trazer até o estabelecimento farmacêutico, para que eles não sejam jogados no lixo comum ou entrem em contato com o meio ambiente. O correto é sempre fazer o descarte de medicamentos em drogarias, que estejam vencidos.

Como fazer o descarte de medicamentos em drogarias?

Logística reversa de medicamentos

Quando a farmácia recebe todos esses medicamentos vencidos ou em desuso, ela pode utilizar a chamada logística reversa para fazer o descarte de medicamentos em drogarias. A logística reversa é nada menos que a devolução dos produtos para o fabricante, para que assim seja feito o descarte correto.

Conforme estabelecido pelo Decreto no 10.388/20:

“§ 2º  As empresas integrantes do setor farmacêutico, incluídos os fabricantes, as distribuidoras e as importadoras de medicamentos, as farmácias e as drogarias, poderão promover, por meio de entidade dotada de personalidade jurídica própria, as seguintes ações:

I – administrar a implementação e a operacionalização da logística reversa dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelo consumidor, de modo que tais resíduos sejam descartados, coletados, armazenados, transportados e destinados aos empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais competentes, observada a ordem de prioridade de que trata o § 3º do art. 7º”.

Empresas especializadas no descarte de medicamentos em drogarias

Existem empresas especializadas no descarte de medicamentos em drogarias que possuem parcerias com os estabelecimentos farmacêuticos para coletar os medicamentos vencidos e fazer o seu descarte adequado. Através de estações coletoras que respeitam as exigências sanitárias, o próprio cliente pode fazer o descarte do medicamento vencido na farmácia.   

Cadastre sua farmácia como ponto de coleta de medicamentos vencidos

O Conselho Regional de Farmácia (CFF) mantém a campanha Programa Descarte AQUI que promove a conscientização educacional do descarte de medicamentos vencidos de forma adequada. O programa ainda tem o objetivo de alertar sobre o Uso Racional dos Medicamentos pela população e também promover o descarte de medicamentos em drogarias. 

A página do CFF realiza o cadastramento dos estabelecimentos farmacêuticos que desejam atuar como locais de coletas para o descarte adequado de medicamento. Lembrando que o cadastro deve ser feito pelo farmacêutico (responsável técnico da farmácia).

Basta acessar a página de castrado e informar o CNPJ da farmácia. Se não constar na listagem, será necessário atualizar os dados castrais junto ao Conselho Regional de Farmácia da sua região.

Conclusão

A farmácia como sendo um espaço de saúde pública tem por obrigação exercer seu papel de agente conscientizador perante a sociedade.