A importação de produtos para o Brasil envolve uma série de regulamentações, e a rotulagem adequada é uma parte fundamental desse processo. Este artigo esclarece as normas vigentes para a rotulagem de produtos importados, detalhando as obrigações dos importadores e as informações essenciais que devem constar nos rótulos.
Rotulagem de Produtos Importados: Regras Gerais:
De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 81/2008, fica proibida a entrega ao consumo de produtos importados com identificação ou rotulagem em idioma estrangeiro, exceto em casos específicos descritos nos Capítulos IX, X, XII, XIX, XX e XXI dessa resolução. A rotulagem no território nacional é permitida para produtos importados regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo a legislação pertinente.
Ao serem expostos ou entregues ao consumo, os produtos devem estar rotulados, lacrados ou sob selo de segurança, quando exigido por legislação sanitária. As informações devem ser aprovadas pela autoridade sanitária competente durante a regularização junto à Anvisa.
Informações no Rótulo em Idioma Estrangeiro:
Quando um produto importado entra no território nacional, o rótulo em idioma estrangeiro deve conter as seguintes informações:
- Nome comercial em uso no exterior;
- Nome do fabricante e local de fabricação;
- Número ou código do lote/partida;
- Data de fabricação (quando exigida pela legislação sanitária pertinente);
- Data de validade ou data de vencimento (quando aplicável).
A autoridade sanitária pode requerer a apresentação da tradução do rótulo, subscrita pelo responsável técnico e pelo responsável ou representante legal da empresa detentora da regularização do produto junto à Anvisa.
Casos Específicos:
- Alimentos: A tradução do rótulo pode ser subscrita pelo responsável ou representante legal da empresa importadora.
- Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene Pessoal: Se a informação sobre a data de fabricação e vencimento não estiver no rótulo em idioma estrangeiro, o importador deve apresentar uma declaração firmada pelo responsável técnico da empresa importadora, informando a data de fabricação para cada produto importado. A informação sobre a data de validade não é obrigatória.
- Produtos para Diagnóstico In Vitro: Na ausência da informação sobre a data de fabricação, o importador deve apresentar uma declaração firmada pelo responsável técnico da empresa importadora, informando a data de fabricação para cada produto importado, ou um laudo analítico de controle de qualidade, por lote ou partida, subscrito pelo responsável técnico.
A observância rigorosa dessas diretrizes é essencial para garantir a conformidade dos produtos importados com as normas sanitárias brasileiras. Importadores devem estar cientes das regulamentações e procedimentos detalhados para evitar complicações durante o processo de importação e garantir a segurança e qualidade dos produtos disponibilizados no mercado brasileiro.