Uma sala de vacina é a instância final da Rede de Frio segundo o Ministério da Saúde, onde as vacinas são aplicadas. Para garantir o bom funcionamento e definir regras específicas sobre, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 197 de 26 de dezembro de 2017 que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. Complementando as RDC 50/2002, a RDC 44/2009, a RDC 63/2015 e sendo complementada pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) 654/2018.
Qual a documentação necessária?
A empresa deve possuir minimamente as seguintes documentações, podendo ser solicitada mais pela vigilância sanitária municipal:
- Alvará de funcionamento com serviços farmacêuticos e vacinação;
- Licença sanitária com autorização para as atividades de serviços farmacêuticos e imunização humana;
- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Contrato com empresas de coleta de perfurocortantes;
- Manual de boas práticas e Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) contemplando a atividade de vacinação;
- Farmacêutico responsável técnico possuir curso de imunização.
Qual estrutura mínima da sala?
As legislações vigentes não definem tamanho mínimo, apenas diz que a mesma deve possuir espaço compatível para a atividade ofertada. Porém a RDC 50/2002 exige pelo menos 6 m² de área, quando se trata de sala de vacinação, em estabelecimentos de saúde.
Deve possuir também maca, mesa, cadeira, termômetro, equipamento de refrigeração registrado junto a Anvisa para a guarda das vacinas, descarpack para material perfurocortante e resíduos biológicos.
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