Condenados donos de drogaria por fraude em programa Farmácia Popular

Entre as irregularidades estão vendas fictícias de medicamentos e uso indevido do programa para fidelizar clientes

A Justiça Federal em Marília condenou os proprietários de uma drogaria na cidade por fraudarem o programa Aqui Tem Farmácia Popular, do governo federal. Em 2013, o Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP) moveu uma ação criminal contra donos de drogarias por terem causado prejuízo de R$ 38,4 mil aos cofres públicos. Eles cometeram as irregularidades entre setembro e dezembro de 2009.

O programa federal estabelece a venda de medicamentos mais baratos à população em farmácias privadas. Os consumidores pagam apenas uma parcela do preço, e o restante é quitado pelo governo em repasses aos estabelecimentos conveniados, de acordo com os preços que constam de uma tabela única. Para receber as quantias, os comerciantes devem seguir uma série de requisitos, entre eles o recolhimento de assinatura e dados pessoais dos clientes nos cupons fiscais e a manutenção de informações corretas sobre a drogaria no cadastro do Ministério da Saúde.

No entanto, uma vistoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS na empresa para verificar a execução do programa nos últimos meses constatou que as vendas foram feitas em desacordo com as regras. Entre as irregularidades estão a falsificação de assinaturas em cupons, falta de comprovação sobre vendas realizadas, comercialização de medicamentos sem prescrição médica e tentativa de promoção do estabelecimento por meio de fidelização de clientes com uso do Aqui Tem Farmácia Popular. Além disso, os dados cadastrais da drogaria, como a indicação dos responsáveis legal e técnico e o horário de funcionamento, estavam desatualizados.

Sentença – Restou comprovado que ambos os proprietários, conscientemente, mediante fraudes diversas, realizaram vendas fictícias, induzindo em erro o Ministério da Saúde, acarretando lesão patrimonial aos cofres do governo federal, destinando dinheiro público para a sua empresa, da qual são os únicos proprietários e responsáveis, escreveu o juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins.

 

É possível exigir as vendas ativas durante a auditoria, diminuir multas, parcelar ressarcimentos e recuperar valores retidos.

 

A sentença prevê o ressarcimento dos R$ 38,4 mil que a drogaria recebeu indevidamente, quantia ainda passível de atualização monetária. Os proprietários também foram condenados a dois anos e seis meses de prisão, pena que foi substituída por prestação de serviços pelo mesmo prazo em uma entidade assistencial de Marília a ser definida e pagamento de quatro salários mínimos cada. Eles deverão ainda pagar multa equivalente a dez salários mínimos, em valor vigente na época dos fatos.

O autor da denúncia que levou à condenação dos réus é o procurador da República Jefferson Aparecido Dias.

Fonte: MPF/SP

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