Confira as recentes modificações no Farmácia Popular

O Ministério da Saúde trabalha na atualização dos sistemas de autorização do Farmácia Popular com frequência, visando aprimorar os processos e evitar a possibilidade de fraudes no programa.

Recentemente foram realizados ajustes do sistema para que as informações sejam analisadas considerando inconsistências no CNPJ da empresa participante e a idade do consumidor. Cruzando as informações o sistema previne dispensação fraudulenta ou desnecessária na liberação dos medicamentos.

Veja algumas das notificações que foram incluídas no sistema de autorização das vendas:

119S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está nulo na Receita Federal.

120S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está suspenso na Receita Federal.

121S – Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está inapto na Receita Federal.

122S – Solicitação não autorizada. O CNPJ Informado está baixado na Receita Federal

36SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização de patologia anticoncepção para pacientes com idade menor que 10 anos ou maior que 60 anos.

37SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia dislipidemia para o paciente com idade menor ou igual que 35 anos.

38SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia Parkinson para pacientes com idade menor ou igual que 50 anos.

39SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia hipertensão para pacientes com idade menor ou igual que 20 anos.

40SM – Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia osteoporose para pacientes com idade menor ou igual que 40 anos.


O Ministério da Saúde emitiu um comunicado esclarecendo que, a partir da análise das auditorias do Denasus, realizou uma força tarefa para identificar fraudes na venda de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular.

Foram feitas restrições no Sistema para maior controle, levando em conta os parâmetros definidos pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Uma das irregularidades recorrentes diz respeito a doenças raras em determinadas faixas etárias, como ocorrência de osteoporose abaixo dos 40 anos, hipertensão abaixo dos 20 e colesterol alto abaixo dos 35 anos. Nesses casos, quase a totalidade das solicitações de medicamentos, nessas faixas etárias, eram irregulares. Do total de auditorias, 40% apontavam fraudes.

A partir de agora, o sistema de autorização irá verificar a validade do CNPJ da farmácia junto à base da Receita federal, no momento da venda.

Também haverá cruzamento com as informações do cartão nacional de saúde do paciente, considerando a idade do mesmo, para venda de medicamentos para as seguintes patologias:

  • Dislipidemia (colesterol alto) – deverá ter idade igual ou maior a 35 anos;
  • Osteoporose – deverá ter igual ou maior a 40 anos;
  • Mal de Parkinson – deverá ter igual ou maior a 50 anos;
  • Hipertensão – deverá ter igual ou maior a 20 anos;
  • Contraceptivos – deverá ter igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos.

Os pacientes que estiverem fora da faixa etária estabelecida que comprovadamente necessitem destes medicamentos, poderão requerer a inclusão do Cadastro da Pessoa Física (CPF) no sistema, pela Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (SUS), no telefone 136, opção 8, ou pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.

Segundo o M.S., as restrições no sistema foram implantadas para maior controle dos medicamentos, levando em conta os parâmetros definidos por protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Fonte: FEBRAFAR, Ministério da Saúde, Agência Brasil.