Nessa semana o Ministério da Saúde comunicou oficialmente a abertura do credenciamento para Farmácia Popular. Por hora apenas para as regiões do Norte e Nordeste. Acompanhe:
Comunicamos que, a partir do mês de agosto de 2017, o Ministério da Saúde irá repassar as verbas das unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular aos estados e municípios para que 100% seja utilizado na compra de fármacos destinados à população. Essa mudança visa a ampliar a oferta efetiva de medicamentos para o tratamento de doenças como diabetes, hipertensão e asma, uma vez que 80% do valor destinado à Rede Própria era gasto com a manutenção das unidades.
Outra novidade será a ampliação da rede do Programa “Aqui tem Farmácia Popular” em 18 municípios das regiões Norte e Nordeste que possuíam apenas a Rede Própria do Programa. Nestes locais, serão reabertos o credenciamento de novas farmácias e drogarias para complementar a assistência farmacêutica da população. Dessa maneira, foram definidos os seguintes critérios para o credenciamento:
1º – As farmácias e drogarias devem estar localizadas nos 18 municípios relacionados abaixo.
CÓD. IBGE | UF | MUNICÍPIO |
270040 | AL |
Atalaia |
270240 | AL | Delmiro Gouveia |
130340 | AM | Parintins |
130380 | AM | São Gabriel da Cachoeira |
230100 | CE | Aquiraz |
210232 | MA | Buriticupu |
210370 | MA | Cururupu |
210570 | MA | Lago da Pedra |
211270 | MA | Vargem Grande |
211400 | MA | Zé Doca |
150290 | PA | Curuçá |
150330 | PA | Igarapé-Miri |
150480 | PA | Monte Alegre |
150580 | PA | Portel |
150670 | PA | Santana do Araguaia |
150830 | PA | Viseu |
260990 | PE | Ouricuri |
280450 | SE | Nossa Senhora da Glória |
2º – O representante legal deverá enviar o Cartão CNPJ atualizado da farmácia/drogaria para o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br, informando no assunto o seguinte título: Credenciamento “Aqui Tem Farmácia Popular” – Município – UF.
3º – Serão credenciadas apenas duas farmácias e/ou drogarias por município, conforme a ordem cronológica de apresentação da seguinte documentação na agência da CAIXA:
• Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Cartão CNPJ atualizado;
• Documento constitutivo da PJ – Contrato de constituição da sociedade ou Contrato Social e alterações subsequentes, se houver, ou Contrato Social Consolidado e alterações Contratuais posteriores à Consolidação, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Comprovante de endereço da empresa;
• Certidão Negativa de Débito – CND válida;
• Comprovante de Número de Identificação Social – NIS;
• Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa ou Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de compra do equipamento;
• Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA juntamente com a Licença Sanitária expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, regional ou estadual conforme a legislação atual vigente, devidamente autenticada em cartório competente;
• Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente ou documentos comprobatórios que identifique o Registro do farmacêutico junto ao CRF e o vínculo com empresa (contrato, carteira de trabalho, contrato social no caso de ser sócio).
Fonte: Portal da Saúde