
O registro inicial de pessoa jurídica é requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no Conselho Regional de Farmácia, com a apresentação dos seguintes documentos: ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações ou, se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico.
Atribuições do Conselho de Farmácia no registro
O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do Conselho Regional de Farmácia que, no prazo de até 30 dias, deverá:
I – deferir o registro, se o requerente atender aos dispositivos da Lei Federal nº 3.820/ 1960 e demais normas aplicáveis à espécie, além de resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Farmácia;
II – promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de dez dias para manifestação do requerente;
III – indeferir o registro quando configurada a sua impossibilidade.
Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado.
Exemplos de erros que deixam a empresa vulnerável
Cada solicitação junto ao Conselho Regional de Farmácia apresenta um grau de complexidade em que pequenos erros deixam a empresa na mira da fiscalização, vulneráveis a multas e até penhora de bens. Veja alguns exemplos críticos:
- Declarar horário de funcionamento reduzido;
- Informar carga horária do farmacêutico em dias e horários diferentes do funcionamento real;
- Deixar de cumprir com as exigências relacionadas no termo de visita;
- Não fazer justificativa de ausência do responsável técnico;
- Não pagar multas;
- Deixar parcelamentos de dívidas em aberto;
- Não notificar a suspensão de atividades da empresa.
Muitos processos são indeferidos e correm à revelia por falta de acompanhamento, gerando um acúmulo de juros e dívidas para a empresa. É fundamental que se tenha o conhecimento administrativo e técnico das legislações vigentes que normatizam todo o funcionamento da farmácia, pois delegar função é diferente de delegar responsabilidades. Por esse motivo, se faz necessário estabelecer as funções do contador e as responsabilidades do proprietário e do farmacêutico, que estão sujeitas a sanções de natureza cível, penal e administrativa.
Fique atento aos prazos:
- Ausência e baixa de responsabilidade técnica, defesa de auto de infração: 5 dias;
- Exigências documentais: 10 dias;
- Recurso de multa: 15 dias.
Fonte: Ascoferj
