Controle de Produtos Químicos pela Polícia Civil, Polícia Federal e Exército

Certos produtos químicos utilizados na fabricação de diversos outros produtos requerem controle rigoroso por parte do Exército, Polícia Civil e Polícia Federal. Esse controle visa mitigar riscos e prevenir o desvio desses produtos para usos ilícitos, já que muitos deles podem ser precursores de armas químicas ou substâncias entorpecentes.

Controle pela Polícia Federal

A Polícia Federal controla produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas entorpecentes, psicotrópicas ou substâncias que causem dependência física ou psíquica. Este controle é regulamentado pela Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas específicas de fiscalização para esses produtos.

Licenças da Polícia Federal:

  • Certificado de Registro Cadastral (CRC): Para pessoas físicas e jurídicas envolvidas na fabricação, comercialização, transporte ou qualquer atividade relacionada ao uso de produtos químicos, incluindo atividades agropecuárias e de pesquisa científica. Este certificado não possui prazo de validade.
  • Certificado de Licença de Funcionamento (CLF): Necessário para pessoas jurídicas manusearem produtos controlados. Também aplicável a pessoas físicas em atividades rurais ou de pesquisa, com validade de um ano.
  • Autorização Especial (AE): Emitida para atividades específicas e atípicas com produtos controlados, válida por 120 dias.
  • Autorização Prévia (AP): Requerida para a exportação, importação ou reexportação de produtos controlados, com validade de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.

Controle pela Polícia Civil

A Polícia Civil regula produtos que podem ser usados em explosivos, armas, munições e produtos químicos perigosos. As empresas que comercializam, transportam, armazenam ou utilizam esses produtos devem possuir as licenças adequadas emitidas pela Polícia Civil, conforme o Decreto nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935/SP.

Licenças da Polícia Civil:

  • Alvará para Produtos Controlados: Comprova a autorização para uso de produtos controlados por pessoas jurídicas. Tem validade de um ano, expirando no último dia de cada ano.
  • Certificado de Vistoria: Valida as atividades relacionadas a produtos controlados e fiscalizados, com validade de três anos.

Controle pelo Exército

O Exército, através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), supervisiona produtos químicos para evitar riscos de explosões e a fabricação de armas de destruição em massa. O controle é fundamentado pelo Decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e pela Lei nº 10.834 de 20 de dezembro de 2003.

Licenças do Exército:

  • Certificado de Registro (CR): Essencial para pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Tem validade de três anos, dependendo do tipo de PCE e da atividade desenvolvida.
  • Apostila: Documento complementar ao Certificado de Registro (CR).

Relatórios de Operações

Além das licenças, empresas que manipulam produtos químicos controlados devem enviar relatórios periódicos às autoridades:

  • Mapas Mensais: Enviados à Polícia Federal, fornecendo um balanço mensal das operações realizadas.
  • Mapas Trimestrais: Enviados à Polícia Civil, detalhando as operações com produtos químicos controlados.

Conclusão

A manipulação de produtos químicos controlados no Brasil requer rigorosas licenças e certificados de diferentes órgãos de fiscalização para garantir a segurança e legalidade das operações. Cada órgão — Polícia Federal, Polícia Civil e Exército — tem suas especificidades e exigências, que devem ser seguidas à risca.

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