A gestão e fiscalização de produtos químicos são aspectos cruciais para a operação segura e legal de farmácias e drogarias. A Portaria MJSP nº 204, de 21-10-2022, estabeleceu diretrizes importantes a serem seguidas nesse sentido, visando garantir a conformidade com as normativas da Polícia Federal.
Para aqueles envolvidos na manipulação e comercialização de produtos químicos controlados, é essencial estar ciente dos procedimentos exigidos. Isso inclui o registro junto à Polícia Federal para obtenção do Certificado de Registro Cadastral, assim como a solicitação do Certificado de Licença de Funcionamento ou a Autorização Especial.
Um dos aspectos destacados pela Polícia Federal é a importância dos mapas mensais. Esses documentos são cruciais para monitorar e relatar as atividades relacionadas aos produtos químicos controlados. Qualquer omissão ou discrepância substancial nos mapas pode levantar preocupações quanto à conformidade e à integridade dos processos em questão.
É fundamental entender que as divergências nos mapas podem surgir por diversos motivos, desde erros inocentes até questões mais sérias, como manipulação de dados ou falta de conformidade com os protocolos estabelecidos. Portanto, a análise cuidadosa dessas situações é essencial para identificar e corrigir falhas, promovendo transparência e conformidade em suas operações.
A retificação de mapas, conforme previsto na Portaria 204/2022, é uma etapa crucial para garantir a precisão e integridade desses documentos. Se um mapa foi submetido com informações ausentes ou incorretas, é obrigatório realizar as correções necessárias e reenviá-lo como uma retificação. Isso não apenas ajuda a cumprir as exigências legais, mas também demonstra o compromisso da sua farmácia com as melhores práticas e regulamentações aplicáveis.
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