CRF-SP obtém cassação de liminar que desobrigava o serviço em unidades de saúde da capital
Em decisão baseada na Lei Federal 13.021/2014, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) conseguiu a cassação de liminar obtida em abril passado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a fim de afastar a obrigatoriedade de manter a assistência farmacêutica em farmácias privativas das unidades de saúde do município de São Paulo. A SPDM é uma organização social responsável pela gestão de 152 Unidades Básicas de Saúde pertencentes à Prefeitura de São Paulo.
Concedida a liminar pela 17ª Vara Federal em 15 de abril, o CRF-SP recorreu da decisão perante o Tribunal Regional Federal da Terceira Região obtendo a cassação da liminar, em decisão do desembargador federal Dr. Leonel Ferreira. Desta forma, as unidades de saúde são obrigadas a manter assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento, sob pena de multa prevista no artigo 24 da Lei nº 3.820/60.
A decisão reafirma que “a partir da vigência da Lei Federal nº. 13.021/14, é necessária a presença do responsável técnico farmacêutico nos dispensários de medicamentos”, e que, dessa forma, “pode-se fiscalizar e, com base nesta decisão, autuar os estabelecimentos geridos pela Organização Social SPDM, caso não haja presença de profissional farmacêutico no estabelecimento”.
Fonte: Guia da Farmácia